Posterior acordo entre as partes na execução suprime verba honorária fixada a título provisório

02/10/2015 - 08:08
DECISÃO

Posterior acordo entre as partes na execução suprime verba honorária fixada a título provisório

Os honorários fixados no início de uma execução são provisórios, pois a sucumbência final será determinada, definitivamente, apenas no momento do julgamento dos embargos à execução. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso de dois advogados supostamente lesados por um acordo firmado entre as partes em um processo de execução bilionária.

O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, esclareceu que, ao receber a execução, o juiz arbitra os honorários apenas provisoriamente, para o caso de o executado pagar o débito no prazo de três dias previsto no artigo 652 do Código de Processo Civil. “A continuidade da ação, por qualquer motivo, implica a possibilidade de revisão da verba, que poderá ser majorada, reduzida, invertida ou até mesmo suprimida”, disse.

O ministro acrescentou que, da mesma forma, quando há acordo, os honorários fixados no recebimento da execução não subsistem. Também não se pode falar em sucumbência, pois não há vencedor nem vencido, cabendo às partes dispor a respeito do pagamento da verba honorária, afirmou o relator.

Processo extinto

O caso trata de uma dívida da Caixa Econômica Federal (CEF) com a Fundação dos Economiários Federais (Funcef) relativa a compromissos previdenciários. Elas firmaram instrumento de confissão de dívida em valor superior a R$ 1 bilhão. O Tribunal de Contas da União, porém, entendeu que a confissão era inválida e determinou que a CEF suspendesse os pagamentos.

A Funcef moveu ação de execução baseada na confissão de dívida. Ao receber a petição, o juiz de primeiro grau arbitrou os honorários em 5% sobre o valor atualizado do débito. A CEF contestou e, após três anos sem que houvesse o pagamento, as partes chegaram a um acordo sobre o valor e pediram a extinção do processo.

Pelo acordo, a CEF ficaria isenta do pagamento dos honorários advocatícios. A proposta foi aceita pela Funcef sem que houvesse participação dos advogados constituídos para a causa. O acordo foi homologado.

Acordo claro

Os advogados recorreram, afirmando que as partes não poderiam tratar dos honorários no acordo, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que os honorários arbitrados no despacho inicial do processo de execução tinham caráter provisório.

Ao analisar a questão, o ministro Villas Bôas Cueva observou que o acordo entre a CEF e a Funcef foi claro ao estabelecer que cada parte se responsabilizaria pelo pagamento de seus respectivos advogados. “Tal circunstância não confere aos advogados o direito de perceber os honorários provisórios arbitrados no despacho inicial da execução, os quais valem tão somente para o pronto pagamento da dívida”, salientou.

Segundo o relator, não houve violação a direito dos advogados simplesmente porque antes do acordo não houve nenhum pronunciamento judicial que tivesse assegurado os honorários de sucumbência. O ministro comentou que, em situações assim, os advogados que se sintam prejudicados podem tentar uma ação autônoma para discutir o direito ao recebimento da verba honorária, bem como seu valor.

Leia o acórdão.
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...