Prazo do processo difere do tempo de necessidade

Segunda-feira, Fevereiro 27, 2012

Consultor Jurídico

Prazo do processo difere do tempo de necessidade de notícias novas

 

Notícias de Direito
Texto publicado domingo, dia 26 de fevereiro de 2012

Prazo do processo difere do tempo de necessidade

Por Maurício Zanoide de Morais
Artigo extraído da Folha Online deste domingo (26/2).

São vários os fatores que contribuem para o aumento da morosidade no julgamento de agentes públicos.

O primeiro, e mais óbvio, é que está em curso um aumento dessas demandas, resultado da maior e mais eficiente fiscalização dos órgãos responsáveis pelo controle dos recursos públicos.

O Supremo Tribunal Federal recentemente divulgou que o número de ações penais originárias vem crescendo proporcionalmente. Em 2006, elas eram aproximadamente 10% do acervo total.

Em 2011, chegaram a 27%.

O STF não preparou uma estrutura eficiente para essa nova realidade. Se progressos há, e também são inegáveis, o ponto ideal de eficiência está longe de ser atingido.

Há que se apontar também certa gama de erros ou de pontos juridicamente questionáveis em algumas investigações criminais, que, em muitos casos, determinam a suspensão do curso da persecução penal, quando não geram a nulidade de atos.

Isso cria uma mentalidade de se impugnar as mais variadas questões, o que às vezes se faz de modo excessivo.

Outro fator é a falta de respeito aos prazos por parte dos órgãos judiciários, do Ministério Público e da defesa. A demora pode chegar a meses seguidos e passa a falsa impressão de que os prazos prescricionais são exíguos.

Em muitos casos, contudo, não existe demora no julgamento, pois sequer a investigação terminou e a denúncia foi ofertada. Mas a expectativa criada pelas primeiras notícias em jornais alimenta a crença de que o caso criminal deva ter a velocidade da mídia, da curiosidade popular ou da sanha dos opositores do imputado.

O prazo razoável do processo certamente não é o tempo da necessidade de notícias novas.

Esquece-se que há diferença entre julgamento, que deve obedecer às normas do devido processo legal, e "justiçamento", resposta rápida que deve ser dada com base em "pré-juízos" formados desde antes de haver acusação formal.


Maurício Zanoide de Morais é professor livre-docente de processo penal na USP e foi presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais.

Extraído de Estudando o Direito

Notícias

Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal

Gabarito Conheça a prova do concurso para juiz de Direito substituto do Distrito Federal (16.05.11) Nas segundas-feiras, o Espaço Vital vem publicando matérias sobre concursos públicos de interesse dos operadores do Direito. Os gabaritos são veiculados no dia seguinte; confira-os em nossa edição de...

Juiz explica direitos dos homossexuais

Extraído de Recivil Juiz explica direitos dos homossexuais Família decorrente do casamento, da união estável e a monoparental que é formada por um dos pais e seus descendentes são as únicas formas de unidade familiar prevista na Constituição Federal. Mas com a recente decisão do Supremo Tribunal...

Dá para baixar?

  Honorários ajudam a construir imagem do escritório Por Lucas dos Santos Faria   Qual advogado nunca titubeou ao apresentar seus honorários ao cliente em potencial? Será que ele aceitará? E se pedir desconto? De fato, a estimativa e negociação do valor dos honorários é um delicado...

Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos

Extraído de LiberdadeeJustica Casos sobre união homoafetiva podem ser revistos Posted by liberdadeejustica ⋅ maio 14, 2011 Fonte: ConJur No início de fevereiro deste ano — portanto, antes de o Supremo Tribunal Federal reconhecer a união homoafetiva e os direitos decorrentes dela aos casais...

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....