Prazo recursal após intimação por oficial de Justiça, Correios ou carta precatória conta da juntada aos autos

RECURSO REPETITIVO
01/06/2017 10:06

Prazo recursal após intimação por oficial de Justiça, Correios ou carta precatória conta da juntada aos autos

Nos casos de intimação ou citação realizada pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o prazo recursal inicia-se com a juntada aos autos do aviso de recebimento, do mandado cumprido ou da carta.

A tese, fixada pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi estabelecida em julgamento de recurso especial sob o rito dos recursos repetitivos.

O recurso representativo da controvérsia foi interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que declarou a intempestividade de embargos de declaração opostos pela autarquia por entender que o prazo recursal teve início na data do cumprimento do mandado e não na da sua juntada ao processo.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, reconheceu que, em regra, o prazo se inicia com a intimação, mas ressalvou que, nos casos de intimações ou citações feitas pelos Correios, por oficial de Justiça ou carta de ordem, precatória ou rogatória, o entendimento adotado pelo STJ é de que o prazo para recorrer começa a ser contado a partir da juntada do mandado e não do seu cumprimento.

A Corte Especial, por unanimidade de votos, determinou o retorno do processo ao TRF3 para que os embargos de declaração sejam apreciados.

Orientação

Conforme previsto nos artigos 121-A do Regimento Interno do STJ e 927 do Código de Processo Civil, a definição da tese pela Primeira Seção do STJ vai servir de orientação às instâncias ordinárias da Justiça, inclusive aos juizados especiais, para a solução de casos fundados na mesma controvérsia jurídica.

A tese estabelecida em repetitivo também terá importante reflexo na admissibilidade de recursos para o STJ e em outras situações processuais, como a tutela da evidência (artigo 311, II, do CPC) e a improcedência liminar do pedido (artigo 332).

O tema, cadastrado sob o número 379, pode ser consultado na página de repetitivos do STJ.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1632497
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...