Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho

Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho

No período de férias forenses, o protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes.

25/06/2020 19h50 - Atualizado há

Em razão das férias forenses, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme a Resolução 687, editada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Apesar da suspensão dos prazos, de acordo com a resolução, será mantida a publicação de atos processuais no Diário da Justiça eletrônico do STF.

Para o período de férias forenses, o Regimento Interno do STF (artigo 13) prevê que as questões processuais urgentes sejam decididas pelo presidente da Corte.

Atendimento

O protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, nos termos da Resolução 670/20, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes. Entretanto, recomenda-se o uso prioritário do peticionamento eletrônico, em atendimento às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia.

Além do protocolo judicial (13h às 17h), as partes, advogados, procuradores, defensores e interessados terão todo o suporte necessário do serviço de informações processuais, que funcionará pelo telefone (61) 32174465, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, com equipe apta a oferecer esclarecimentos para acesso aos principais serviços oferecidos pelo STF. Os formulários de atendimento ao advogado e da Central do Cidadão também permanecerão disponíveis.

O atendimento presencial junto ao protocolo judicial deverá obedecer as medidas adotadas para prevenção à Covid-19, como a realização de teste de temperatura corporal para ingresso e permanência no Tribunal. Também continua obrigatório o uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.

PR/EH//SG

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...