Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho

Prazos processuais do STF ficam suspensos em julho

No período de férias forenses, o protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes.

25/06/2020 19h50 - Atualizado há

Em razão das férias forenses, os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos de 2 a 31 de julho, conforme a Resolução 687, editada pelo presidente do Tribunal, ministro Dias Toffoli. Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. Apesar da suspensão dos prazos, de acordo com a resolução, será mantida a publicação de atos processuais no Diário da Justiça eletrônico do STF.

Para o período de férias forenses, o Regimento Interno do STF (artigo 13) prevê que as questões processuais urgentes sejam decididas pelo presidente da Corte.

Atendimento

O protocolo judicial do Supremo Tribunal Federal continuará aberto e funcionando, das 13h às 17h, nos termos da Resolução 670/20, especialmente para atendimento a questões relacionadas a processos físicos urgentes. Entretanto, recomenda-se o uso prioritário do peticionamento eletrônico, em atendimento às medidas de distanciamento social decorrentes da pandemia.

Além do protocolo judicial (13h às 17h), as partes, advogados, procuradores, defensores e interessados terão todo o suporte necessário do serviço de informações processuais, que funcionará pelo telefone (61) 32174465, das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, com equipe apta a oferecer esclarecimentos para acesso aos principais serviços oferecidos pelo STF. Os formulários de atendimento ao advogado e da Central do Cidadão também permanecerão disponíveis.

O atendimento presencial junto ao protocolo judicial deverá obedecer as medidas adotadas para prevenção à Covid-19, como a realização de teste de temperatura corporal para ingresso e permanência no Tribunal. Também continua obrigatório o uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.

PR/EH//SG

Supremo Tribunal Federal (STF)

 

Notícias

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...