Prejuízo à defesa

Ausência do réu na oitiva de testemunhas anula ação penal

19 de maio de 2014, 12:15h

Prejuízo à defesa por ausência do réu na oitiva de testemunhas anula ação penal. A decisão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu Habeas Corpus para anular, desde a audiência de instrução, a ação penal em que um homem foi condenado a 17 anos e nove meses de reclusão, por tentativa de roubo com lesão corporal grave.

 

www.conjur.com.br

Notícias

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...