Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral

Terça-feira, 28 de fevereiro de 2012

Prerrogativa de foro no STF não abrange representação eleitoral

O direito constitucional garantido aos membros do Congresso Nacional de serem processados e julgados originariamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas infrações penais comuns (conhecido como “foro por prerrogativa de função”) não alcança as investigações instauradas pela Justiça Eleitoral com o objetivo de constatar a prática de alegado abuso de poder econômico na campanha. Isso porque tais investigações eleitorais, previstas no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, com a redação dada pela Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010), têm natureza extrapenal, visto que sua finalidade restringe-se à imposição de sanções típicas de direito eleitoral.

Esse entendimento foi aplicado pelo decano do STF, ministro Celso de Mello, para negar seguimento à Reclamação (RCL 13286) apresentada pela defesa do deputado federal João Maia (PR-RN), que teve seu sigilo bancário quebrado por ordem da Justiça Eleitoral nos autos de investigação judicial eleitoral em curso na 3ª Zona Eleitoral de Natal (RN), em razão de “sérios indícios da extrapolação dos limites de doações permitidos pela legislação eleitoral”.

No STF, a defesa do deputado João Maia alegou que nem o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) nem o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) poderiam determinar a quebra de seu sigilo bancário, muito menos processá-lo com base nas informações recolhidas, sob pena de usurparem a competência originária do Supremo, ao qual cabe processar membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal. O deputado pediu liminar para suspender a ordem e, no mérito, para cassar as decisões.

Mas, de acordo com o ministro Celso de Mello, não cabe, no caso, falar em usurpação. “A Justiça Eleitoral, como se sabe, dispõe de competência para ordenar a quebra do sigilo bancário, se essa medida excepcional, reputada indispensável ao esclarecimento dos fatos, houver sido adotada no âmbito de investigação judicial eleitoral (LC 64/90, art. 22) que tenha sido instaurada, por exemplo, com o propósito de verificar a observância dos limites legais que condicionam a legítima efetivação das doações eleitorais”, afirmou o decano do STF.

O ministro acrescentou que o Supremo tem reconhecido que se inclui na esfera de atribuições da Justiça Eleitoral o poder de processar e julgar representações de caráter extrapenal, mesmo contra membros do Congresso Nacional, que visem apurar o “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. O decano do STF negou seguimento (arquivou) à Reclamação por julgá-la inadmissível, restando prejudicado o exame da liminar.

Leia a íntegra da decisão.

Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...