Presidente da República poderá responder por desvios no SUS

07/05/2014 - 13h18 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 07/05/2014 - 13h18

Presidente da República, governadores e prefeitos poderão responder por desvios no SUS

Iara Guimarães Altafin

Projeto que torna os chefes do Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios gestores solidários do Sistema Único de Saúde (SUS), ao lado dos diretores do sistema, foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto (PLS 174/2011) explicita as responsabilidades dos gestores solidários e estabelece instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicar sanções.

– Estamos tentando transpor para a política de Saúde aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu com muito sucesso fazer com relação às contas públicas – frisou o autor da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE).

Ele explica que, atualmente, quando um município deixa de cumprir suas responsabilidades, a única punição possível é a suspensão do repasse de recursos para a cidade.

– Quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? Não, é a população – ressaltou.

Para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos para possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou bipartite, no estadual.

– Os acordos que são feitos hoje e que têm um aspecto meramente informal passam a ter força de contrato – explicou Humberto Costa. Conforme exemplificou, uma meta de redução de mortalidade infantil deixará de ser “mera intenção e passará a ser um contrato que terá quer ser cumprido”.

Ajuste de conduta

Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto prevê a celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS), instrumento a ser pactuado entre os entes federativos para realização, por exemplo, de ações planejadas que deixaram de ser executadas.

– É uma inovação importante que nós achamos que vai ajudar a melhorar muito a gestão – afirmou Humberto Costa.

Devem constar do TACS ações e metas a serem atingidas, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação desse instrumento. O projeto, no entanto, veda a assinatura de termo de ajuste de conduta para situações de desvio de dinheiro.

Recursos

O projeto prevê que os recursos do sistema público de Saúde sejam depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de relatórios de gestão disponibilizados na internet.

É responsabilidade dos gestores a elaboração de relatório e o envio do mesmo para análise pelo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execução orçamentária.

Crimes

O projeto relaciona como crimes de responsabilidade sanitária, entre outros, deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços básicos de saúde previstos na Constituição, a transferência de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de Saúde e a aplicação dos recursos em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de emergência e calamidade pública.

Também é crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema.

Essas condutas passam a constituir crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.

Também estão previstas no texto infrações administrativas, como deixar de estruturar o componente do Sistema Nacional de Auditoria no município ou no estado, não atualizar o sistema de informação de Saúde ou impedir o acesso público a informações administrativas e financeiras.

Como sanção para coibir as infrações, estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 vezes o valor do salário mínimo.

– As penas são compatíveis com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, não estamos sendo mais duros ou menos duros – observou o autor.

O relator, senador Wellington Dias (PT-PI), apresentou emendas para aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa. Ele recomendou a aprovação do PLS 174/2011 e a rejeição do PLS 190/2009, que tramita em conjunto. Se não for apresentado recurso para exame no Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença

03/08/2011 - 09h01 RECURSO REPETITIVO STJ define cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo...

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...