Presidente da República poderá responder por desvios no SUS

07/05/2014 - 13h18 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 07/05/2014 - 13h18

Presidente da República, governadores e prefeitos poderão responder por desvios no SUS

Iara Guimarães Altafin

Projeto que torna os chefes do Poder Executivo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios gestores solidários do Sistema Único de Saúde (SUS), ao lado dos diretores do sistema, foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto (PLS 174/2011) explicita as responsabilidades dos gestores solidários e estabelece instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicar sanções.

– Estamos tentando transpor para a política de Saúde aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu com muito sucesso fazer com relação às contas públicas – frisou o autor da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE).

Ele explica que, atualmente, quando um município deixa de cumprir suas responsabilidades, a única punição possível é a suspensão do repasse de recursos para a cidade.

– Quem é prejudicado? É o prefeito? É o secretário? Não, é a população – ressaltou.

Para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos para possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou bipartite, no estadual.

– Os acordos que são feitos hoje e que têm um aspecto meramente informal passam a ter força de contrato – explicou Humberto Costa. Conforme exemplificou, uma meta de redução de mortalidade infantil deixará de ser “mera intenção e passará a ser um contrato que terá quer ser cumprido”.

Ajuste de conduta

Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto prevê a celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS), instrumento a ser pactuado entre os entes federativos para realização, por exemplo, de ações planejadas que deixaram de ser executadas.

– É uma inovação importante que nós achamos que vai ajudar a melhorar muito a gestão – afirmou Humberto Costa.

Devem constar do TACS ações e metas a serem atingidas, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação desse instrumento. O projeto, no entanto, veda a assinatura de termo de ajuste de conduta para situações de desvio de dinheiro.

Recursos

O projeto prevê que os recursos do sistema público de Saúde sejam depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de relatórios de gestão disponibilizados na internet.

É responsabilidade dos gestores a elaboração de relatório e o envio do mesmo para análise pelo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execução orçamentária.

Crimes

O projeto relaciona como crimes de responsabilidade sanitária, entre outros, deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços básicos de saúde previstos na Constituição, a transferência de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de Saúde e a aplicação dos recursos em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de emergência e calamidade pública.

Também é crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema.

Essas condutas passam a constituir crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.

Também estão previstas no texto infrações administrativas, como deixar de estruturar o componente do Sistema Nacional de Auditoria no município ou no estado, não atualizar o sistema de informação de Saúde ou impedir o acesso público a informações administrativas e financeiras.

Como sanção para coibir as infrações, estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 vezes o valor do salário mínimo.

– As penas são compatíveis com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, não estamos sendo mais duros ou menos duros – observou o autor.

O relator, senador Wellington Dias (PT-PI), apresentou emendas para aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa. Ele recomendou a aprovação do PLS 174/2011 e a rejeição do PLS 190/2009, que tramita em conjunto. Se não for apresentado recurso para exame no Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...

Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais

Opinião Caso julgado pelo TJ-SP suscita debate sobre herança de bens digitais Marcelo Frullani Lopes 19 de agosto de 2024, 17h18 Como a legislação atual brasileira não trata especificamente da transmissão desses bens por herança, o Poder Judiciário foi convocado, em diversas ocasiões, a decidir o...

TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel

Hasta pública TJ/SP manda desvincular débitos anteriores à arrematação de imóvel Para colegiado, a manutenção dos débitos no cadastro do imóvel contraria o princípio da legalidade e poderia inviabilizar a venda do bem. Da Redação domingo, 18 de agosto de 2024 Atualizado em 16 de agosto de 2024...

TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó

Obrigação solidária TJ-MG nega agravo e confirma pensão alimentícia a ser paga por neta a avó Eduardo Velozo Fuccia 19 de agosto de 2024, 7h31 “Por se tratar de obrigação solidária, pode a agravada, pessoa idosa, optar entre os prestadores, razão pela qual não se faz obrigatória a inclusão dos...

Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel

inquilino incomum Uso exclusivo de imóvel em comum exige pagamento de aluguel 16 de agosto de 2024, 8h24 O autor da ação alegou que, desde o divórcio, o ex-marido vem usando o imóvel de forma exclusiva, sem pagar aluguel ou as cotas condominiais. Prossiga em Consultor Jurídico      ...