Presidente do CNJ decide tornar aberto trabalho de corregedorias locais

10/10/2011 - 20h38

Justiça

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Depois do conflito instalado no Judiciário sobre o papel correicional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente do órgão, Cezar Peluso, decidiu escancarar o trabalho das corregedorias locais. A partir de agora, o monitoramento do andamento dos processos administrativos contra juízes não será mais atribuição exclusiva da corregedoria-geral, mas também da presidência do CNJ.

A ideia é que até a população atue como fiscal, já que os dados também serão disponibilizados no site do órgão dentro de 15 dias. A assessoria de Peluso ainda não informou como esses dados serão disponibilizados, nem se haverá restrições à divulgação dos nomes de juízes investigados.

A alteração no procedimento foi divulgada hoje (10) por Peluso após reunião com 15 corregedores dos 27 tribunais do país, na sede do CNJ. Segundo a assessoria do Supremo Tribunal Federal, corte presidida por Peluso, a intenção é dar mais transparência ao trabalho de fiscalização realizado pelos tribunais nos estados. Os dados serão atualizados mensalmente.

A corregedoria-geral é ocupada atualmente pela ministra Eliana Calmon, que provocou polêmica ao dizer que o Judiciário tem “bandidos escondidos atrás da toga”. Ela fez a declaração quando se aproximava o julgamento, no STF, de uma ação em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tentava limitar o poder correicional do CNJ. Para a AMB, o CNJ só pode punir depois que as corregedorias locais já tiverem atuado.

O CNJ reagiu às declarações da corregedora com uma nota de repúdio lida por Peluso e, a partir de então, o presidente do órgão vem sendo acusado de corporativismo. Em entrevistas recentes, Peluso defendeu-se dizendo que não pretende deixar juízes criminosos impunes. Seu objetivo seria apenas não deixar o CNJ carregado de processos e as corregedorias locais inoperantes. Peluso defendeu, ainda, que o CNJ deve focar sua ação no acompanhamento das falhas das corregedorias locais e não em problemas que envolvessem juízes caso a caso.

De acordo com o STF, os corregedores solicitaram a audiência com Peluso para declarar apoio incondicional às ações do CNJ . “Os juízes demonstraram com dados que têm atendido a todas as determinações da corregedoria nacional quando lhes são encaminhadas denúncias e que os prazos fixados são rigorosamente observados pelas corregedorias dos estados”, disse Peluso após o encontro.


Edição: Lana Cristina

Agência Brasil

Notícias

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...

Som e imagem

  Hotéis e motéis não devem pagar por direitos autorais Por Everton José Rêgo Pacheco de Andrade   Por ser o direito autoral um conjunto de privilégios conferidos por lei a pessoa física ou jurídica criadora de obra intelectual, a utilização ou exploração de obras artísticas, literárias...