Prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos

Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul  - 1 minuto atrás

Filha deve pagar pensão alimentícia para a mãe

Em decisão monocrática, o Desembargador Jorge Luís Dall Agnol, da 7ª Câmara Cível do TJRS, confirmou a sentença do Juízo do 1º Grau que determinou que uma filha pague pensão alimentícia para a mãe. A idosa possui problemas de saúde e não tem como prover seu sustento.

Caso

A idosa tem 88 anos e sofre do Mal de Alzheimer em estágio avançado, por isso, foi decretada sua interdição. Tem renda de um salário mínimo de aposentadoria e não consegue prover seu sustento. Segundo os autos do processo, os demais irmãos já contribuem com valores para a mãe. A curadora da idosa ingressou com ação na Justiça exigindo da filha recursos para os gastos com a sobrevivência da mãe. O Juízo do 1º Grau considerou o pedido procedente, determinando a pensão alimentícia em 20% do salário da filha.

Apelação

No recurso contra a sentença, a filha afirmou que vive em situação financeira difícil, em razão de gastos com um de seus filhos que é portador de necessidades especiais. Ressaltou que anteriormente cuidava da mãe e que não tem condições de arcar com as despesas da pensão determinada.

O relator do processo, Desembargador Jorge Luís Dall Agnol afirmou que o Código Civil, no artigo nº 1.696, estabelece que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

No entanto, o magistrado afirmou que a filha comprovou as despesas que tem com o filho portador de necessidades especiais, provendo em parte o recurso, determinando o percentual da pensão em 15% sobre o salário-base base dela.

Apelação Cível nº 70050720036

 

Autor: Rafaela Souza

Extraído de JusBrasil
 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...