Presunção de esforço em comum dos companheiros

Extraído de Editora Magister

Filhos têm direito a bem adquirido durante união

Os bens adquiridos no curso da união estável devem ser partilhados de forma igualitária entre as partes, ainda que o registro esteja apenas em nome de uma delas, seguindo a presunção do esforço em comum dos companheiros. Em caso de espólio, os filhos exclusivos do de cujus têm direito de concorrer com a companheira, nos termos do artigo 1790, II, do Código Civil (CC). Esse foi o entendimento da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve no espólio o imóvel que estava registrado apenas no nome da companheira do falecido (ora agravante), adquirido pelo genitor dos agravados juntamente com sua convivente durante união estável (Agravo de Instrumento nº 28884/2010).

O recurso foi interposto em desfavor de decisão que, nos autos de ação de inventário ajuizada pelos filhos do falecidoem face do espólio do pai, reconhecera o direito da inclusão de um imóvel adquirido em conjunto com a agravante durante a constância da união estável. A companheira pleiteou o reconhecimento da propriedade integral do imóvel em seu favor, já que além de matrícula estar exclusivamente em seu nome, inexistiria decisão judicial reconhecendo a união estável entre si e o falecido. Sustentou que os agravados manejaram anteriormente ação declaratória de nulidade de atos jurídicos, quais sejam, o registro, na respectiva matrícula, da escritura de compra e venda do imóvel em disputa exclusivamente em nome da agravante, e que tal ação fora julgada improcedente. Aduziu também que, ainda que os agravados tenham qualquer direito sobre o imóvel, a divisão não poderia se dar na proporção de 50% do total, como decidido, mas apenas sobre a metade da parte pertencente ao falecido, de forma que lhe deveria ser garantido o seu direito de propriedade sobre 75% do imóvel, com a consequente limitação do direito dos recorridos aos 25% restantes. Invocou também o seu direito real de habitação, conforme o artigo 7º da Lei nº 9.278/1996.

A relatora do agravo, juíza substituta de Segundo Grau Marilsen Andrade Addario, posicionou-se pela manutenção da decisão singular. Afirmou que o fato de o imóvel encontrar-se matriculado exclusivamente em nome da agravante não significa que pertença somente a ela. Avaliou que a improcedência da ação declaratória que pretendia anular a escritura pública de compra e venda do imóvel não afasta o direito do de cujus e assinalou que enquanto o objeto da referida ação é apenas a declaração da nulidade da escritura pública do negócio firmado e do registro do imóvel, no inventário, o que se discute é a possibilidade ou não de se incluir o referido imóvel na partilha dos bens deixados.

A relatora alertou que restou comprovado, embora sem a robustez necessária à declaração da nulidade dos atos registrais, que a agravante e o falecido, genitor dos agravados, conviviam maritalmente por ocasião da aquisição do imóvel e que conforme declaração do vendedor do imóvel, o imóvel foi vendido para o casal, sendo que cada um deu o valor equivalente à metade do imóvel.

Conforme explicou, existe no direito brasileiro regra segundo a qual presume-se que os bens adquiridos no curso da união estável tenham sido amealhados com esforço comum dos companheiros, cabendo a cada um a metade do bem, ainda que registrado ou matriculado em nome de um apenas. Observou ainda que se fosse o caso contrário, sendo o imóvel matriculado exclusivamente em nome do falecido, os filhos exclusivos deste teriam que dividir o bem com a convivente, respeitando o inciso II do artigo 1790 do CC.

A decisão unânime foi composta pelos votos dos desembargadores Maria Helena Gargaglione Póvoas, primeira vogal, e Guiomar Teodoro Borges, segundo vogal.

Fonte: TJMT 

 

Notícias

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis Hainer Ribeiro O CC regula cláusulas restritivas como inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, protegendo bens doados e limitando sua alienação. terça-feira, 19 de novembro de 2024 Atualizado em 18 de novembro de 2024 13:34 Cláusulas...

TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação

TEM QUE AVISAR TRF-1 suspende leilão de imóvel por falha no procedimento de intimação 18 de novembro de 2024, 12h31 O magistrado ainda apontou que não havia nenhum documento que demonstrasse que o credor tentou promover a intimação pessoal do recorrente por meio dos Correios, com aviso de...

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...