Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado
26/09/2024 10:37
Casos excepcionais
Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado
Paulo Batistella
25 de setembro de 2024, 12h49
Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente obrigatório em cadeias sucessivas de revenda do bem penhorado, quando decorridos anos entre a negociação fraudulenta e a compra do bem por pessoa com manifesta boa-fé”.
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