Primeira Turma dispensa certidão para comprovar que imóvel é bem de família

Extraído de AnoregBR

Primeira Turma dispensa certidão para comprovar que imóvel é bem de família

Seg, 09 de Maio de 2011 08:25

Não é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é “bem de família”, ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento de débitos. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) e anulou penhora de imóvel de sócios de empresa condenada em ação trabalhista.

O Tribunal Regional não acolheu agravo de petição dos sócios com objetivo de anular a penhora, por não constar no processo certidão de cartório comprovando que o imóvel era o único de sua propriedade. O entendimento foi o de que não bastava apenas a apresentação de certidões de registro imobiliário no sentido de demonstrar que existe um único imóvel registrado em nome do interessado.

No entanto, ao julgar recurso do sócio contra essa decisão, o ministro Walmir Oliveira da Costa não considerou necessária a comprovação em cartório da existência do bem de família. “O preenchimento dos requisitos previstos na Lei nº 8.009/90 é o quanto basta para se declarar a impenhorabilidade do imóvel residencial (bem de família), haja vista a garantia constitucional de proteção do direito à moradia e do direito de propriedade, nos moldes dos artigos 5º, inciso XXIII, e 6º, da Carta Magna”, afirmou.

Para o ministro, não há dúvida, no caso do processo, de que os devedores residem no imóvel penhorado como garantia da execução trabalhista, e, sendo assim, é proibido “a qualquer juiz ou tribunal criar pressuposto, requisito ou condição não previsto em lei, ou obrigar a parte a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sem previsão legal”. Com esse entendimento a Primeira Turma do TST desconstituiu a penhora do imóvel para o pagamento dos débitos trabalhistas.

Processo: RR - 11900-57.2006.5.08.0119

Fonte: Site do TST

 

 

 

Notícias

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...