Primeiras impressões sobre a nova redação do artigo 247 do CPC

OPINIÃO

Primeiras impressões sobre a nova redação do artigo 247 do CPC

6 de dezembro de 2021, 7h12
Por Alexandre Freitas Câmara e Fredie Didier Júnior

Daí a proposta de se interpretar o artigo 247, III, do CPC no sentido de que ali se veda exclusivamente a citação postal das pessoas jurídicas de direito público.

Prossiga em Consultor Jurídico

 

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