Princípio da dignidade humana garante alteração de nome em documento

Princípio da dignidade humana garante alteração de nome em documento

Publicado em: 19/09/2016

A alteração do nome em documentos de transexuais é válida por respeitar o princípio da dignidade humana. O entendimento é da juíza Renata Pinto Lima Zanetta, da 2ª Vara de Registros Públicos de São Paulo, que concedeu a uma transexual a substituição do nome masculino pelo feminino em sua certidão de nascimento.

A ação foi movida porque a autora, representada por Ana Carolina Hinojosa de Souza Camargo de Oliveira e Tereza Cristina Zabala, do Zabala & Oliveira Advogados, e Laís Sales do Prado e Silva, do Silva e Matias Sociedade de Advogados, disputa as eleições deste ano como candidata à vereadora e precisava fazer seu registro na Justiça Eleitoral.

Em sua decisão, a juíza ressaltou que o pedido da autora merece ser concedido em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade. “A dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado democrático de direito significa o reconhecimento de que o indivíduo é superior a todas as coisas. Vale dizer: utilizando-se da formula Kantiana, o indivíduo não pode ser coisificado.”

Para Renata Zanetta, o principal problema enfrentado pelos transexuais refere-se a falta de relação entre identidade gênero e a identidade de sua documentação. "Há evidente descompasso entre uma e outra. Quando se analisa a veracidade registraria à luz da dignidade da pessoa humana é o documento que deve se adaptar a pessoa e não a pessoa que deve se adaptar ao documento", disse.

Nome antigo

Na ação, a autora também pedia que seu nome antigo fosse omitido de todos os seus documentos, mas a juíza não aceitou a solicitação totalmente. Ela explicou que, no livro cartorário, deve ficar averbado, ao lado do registro de prenome, que a modificação se deu por força de decisão judicial.

Porém, Renata Zanetta ressaltou que em nenhum dos documentos que serão emitidos deve constar que alteração ocorreu graças a uma decisão judicial. “Entretanto, melhor refletindo sobre o tema, e alterando o entendimento anterior deste Juízo, nas certidões do registro público que vierem a ser expedidas, deve ser vedada qualquer menção de que a mudança do prenome decorreu de decisão judicial, sob pena de se manter a situação constrangedora e discriminatória.”

Clique aqui para acessar a decisão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Recivil

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...