Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal

07/05/2013 - 08h05
DECISÃO

Princípio da insignificância livra réu de condenação por pesca ilegal


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da insignificância para absolver um réu acusado de crime ambiental. Denunciado por pescar ilegalmente em período defeso às margens do rio Uruguai, em Garruchos (RS), no dia 6 de outubro de 2006, ele foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, substituída por pena restritiva de direitos.

O réu foi flagrado com seis peixes, devolvidos com vida ao rio. Por maioria, a Quinta Turma entendeu que a conduta não provocou lesão ao bem jurídico tutelado pela lei ambiental. O ministro Jorge Mussi, autor do voto vencedor, argumentou que a apreensão de seis peixes, devolvidos ao rio com vida, não afetou o equilíbrio ecológico.

A decisão da Turma foi proferida em agravo regimental interposto contra decisão que, inicialmente, havia negado seguimento a recurso especial do Ministério Público Federal.

Ao julgar apelação do réu, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve a condenação, com o argumento de que o princípio da insignificância não se aplicaria a delito ambiental.

O TRF4 apontou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que não se aplica esse princípio em casos de pesca em local ou período proibido ou quando da captura de espécies ameaçadas de extinção.

Atipicidade

O ministro Jorge Mussi, por sua vez, apresentou outro precedente do STF, em que um pescador flagrado com 12 camarões foi absolvido da infração penal pela atipicidade da conduta. Citou também jurisprudência do próprio STJ, cujas Turmas de direito penal têm admitido o princípio da insignificância nos casos em que fica demonstrada a ínfima ofensa ao bem ambiental legalmente protegido.

O Ministério Público Federal deu parecer favorável à aplicação do princípio da insignificância.

Segundo Jorge Mussi, embora as leis ambientais visem proteger bem jurídico de “indiscutível valor social”, o direito penal deve intervir somente nos casos em que a conduta ocasionar lesão jurídica, devendo ser reconhecida a atipicidade de perturbações jurídicas mínimas ou leves.

“A tipicidade penal não corresponde a mero exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata, pois além da correspondência formal, para a sua configuração, é necessária análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, a fim de se constatar a ocorrência de lesão grave e penalmente relevante do bem jurídico tutelado”, defendeu o ministro.

Embora a conduta do réu atenda tanto à tipicidade formal quanto à subjetiva, na medida em que comprovado o dolo, não se reconhece a tipicidade material com base na relevância penal da conduta, acrescentou.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...

Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento

Extraído de Arpen SP TJ-SC - Descoberta de traição após núpcias não enseja anulação do casamento A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da comarca de Itajaí, que julgou improcedente o pedido de anulação de casamento ajuizado por uma mulher que descobriu ter sido traída...

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...