Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial

Caroline Ricarte e Márcia Amaral

O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade.

sexta-feira, 27 de setembro de 2024
Atualizado em 26 de setembro de 2024 11:21

A utilização das redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas, como o WhatsApp, tem se tornado cada vez mais comum, não apenas para interações pessoais, mas também para estabelecer e conduzir relações comerciais. 

É inegável que o WhatsApp se consolidou como uma valiosa ferramenta de trabalho e visibilidade entre pessoas, conectando seus interesses e aperfeiçoando a comunicação.

Considerando tal praticidade, a informalidade se tornou consequência, esta que pode custar caro para quem deseja comprovar um direito ameaçado, pois, muitas vezes, as únicas evidências relativas a propostas, condições ou obrigações são as conversas trocadas entre as partes através desse ou semelhantes aplicativos.

Dessa forma, o uso de capturas de tela (prints) se tornou uma prática recorrente na tentativa de validar as alegações em processos judiciais, mas será que elas podem ser utilizadas como meio de prova?

Rennan Thamay e Mauricio Tamer (2020, p. 33), em monografia sobre o tema, conceituam a prova digital como "(...) o instrumento jurídico vocacionado a demonstrar a ocorrência ou não de determinado fato e suas circunstâncias, tendo ele ocorrido total ou parcialmente em meios digitais ou, se fora deles, esses sirvam como instrumento de sua demonstração. A prova digital é o meio de demonstrar a ocorrência de um fato ocorrido em meio digital, ou que tem no meio digital um instrumento de demonstração de determinado fato (e) de seu conteúdo."

O CPC prevê, em seu art. 369, a possibilidade de todas as provas em direito admitida, inclusive por meios eletrônicos. Todavia, este é um tema em voga e nenhum pouco taxativo, a jurisprudência brasileira tem se mostrado favorável à admissibilidade de prints de conversas do WhatsApp, Telegram, etc, como prova, mas, primeiramente, deve-se analisar caso a caso e, em seguida, a prova precisa ser considerada válida e preencher os requisitos para a sua admissão e depois comprovação.

A começar pela admissibilidade da prova, a obtenção da prova não deve ser realizada de maneira ilícita, como através de violação de segredos de comunicação e invasão de privacidade.

É indispensável garantir a autenticidade e integridade da prova, isto porque a prova não pode ser corrompida, nem adulterada. Ademais, é fundamental analisar a conversa em seu contexto original para evitar interpretações equivocadas ou tendenciosas, conforme o art. 195 do CPC.

Outro requisito importante, mas que pode ser dispensável a depender do caso, é o consentimento, pois a coleta de provas sem a ciência de todos os envolvidos pode configurar uma violação à privacidade e gerar a nulidade da prova.

Os meios de coletar a prova e garantir a validade jurídica dela são: 

I. Ata notarial é um instrumento público que, de acordo com o CPC em seu art. 384, é um meio de prova com força probatória e fé pública, confeccionada por um tabelião de notas a pedido de um interessado, com o objetivo de documentar um fato ou situação;

II. Laudo realizado por perito técnico forense computacional para atestar a autenticidade da prova, autoria de um crime virtual, através da coleta e análise de dados de computadores e outros dispositivos eletrônicos, a fim de levantar informações satisfatórias e determinantes sobre o ocorrido;

III. Plataformas digitais que sigam normas forenses e a legislação brasileira.

É importante lembrar que a parte adversa tem assegurado o Direito à ampla defesa e ao contraditório, podendo, na mesma medida, valer-se da prova digital.

Quanto ao conceito do ônus da prova, ao autor compete a prova do fato constitutivo e ao réu a prova do fato extintivo, impeditivo ou modificativo, apresentando uma prova contrária ou contraprova, nos termos do art. 373 do CPC.

Considerando a complexidade diferenciada de cada caso, o ideal é que a prova digital seja analisada em conjunto com outras provas para formar o convencimento do juiz.

Em resumo, a evolução tecnológica e a crescente complexidade das relações sociais impõem novos desafios para a justiça, que precisa se adaptar a essa nova realidade, o uso de conversas pessoais e prints como prova judicial é uma prática cada vez mais comum, mas que exige cautela e análise criteriosa considerando a legalidade da obtenção da prova, autenticidade e a integridade da prova. 

__________

1 https://academiadeforensedigital.com.br/o-que-e-pericia-digital-e-como-ser-um-perito/

Caroline Ricarte
Sócia e Especialista da Área Cível - Gameiro Advogados

Márcia Amaral
Sócia e Especialista em Controladoria Jurídica - Gameiro Advogados

Fonte: Migalhas

                                                                                                                            

Notícias

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...