Prisão por tráfico em casa noturna não gera dano moral
10/07/2012 09:45
Prisão por tráfico em casa noturna não gera dano moral
9/7/2012 - 15:42 - ( Justiça )
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de indenização por dano moral a um jovem em ação movida contra uma casa noturna de Porto Belo (SC). Seguranças do local apontaram o rapaz como responsável por comércio ilícito de entorpecentes no interior do estabelecimento e chamaram a Polícia. Preso em flagrante, ele foi absolvido da acusação de tráfico de drogas e processou a casa noturna.
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar ao rapaz R$ 25 mil por danos morais e materiais. O estabelecimento recorreu. A sentença foi reformada, por unanimidade, pela 4ª Turma de Direito Civil do TJ-SC, que descartou qualquer ilegalidade na atitude dos seguranças.
Relator da apelação, o desembargador Luiz Fernando Boller afirmou que “responsabilizar civilmente os agentes que surpreenderam a prática criminosa corresponderia à absurda e injusta penalização daqueles que auxiliaram a polícia em sua nobre função repressiva, o que em absoluto pode ser admitido".
De acordo com o processo, na madrugada de 16/2/2003, seguranças do local à paisana perguntaram para o rapaz se ele conhecia alguém que tinha drogas para vender. Segundo o depoimento do jovem, ele apontou para um colega, que dizia possuir dois papelotes de ácido. Os seguranças então chegaram a esse outro rapaz, que vendeu aos funcionários da casa um papelote por R$ 50. Os seguranças levaram os rapazes a um local reservado da casa noturna e chamaram a Polícia, que fez a prisão em flagrante.
Para o relator, “em que pese o apelado tenha sido posteriormente declarado inocente da acusação que lhe foi imputada, concluo que os prepostos da apelante atuaram com diligência e perspicácia, objetivando evitar que práticas criminosas ocorressem no interior daquele estabelecimento, que deve zelar pela integridade de seus freqüentadores.”
Boller considerou que a manutenção da decisão de primeira instância significaria um “retrocesso social” e ato contrário à política federal anti-drogas. Ele também rechaçou a alegação de prejuízo psicológico reclamada pelo rapaz.
“Ao manter estreito relacionamento com um traficante de drogas, o demandante assumiu o risco de ter sua conduta social adjetivada de forma negativa”, afirmou Boller. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.
Fonte : Imagem News Autor : Consultor Jurídico
Extraído de ImagemNews