Prisão domiciliar é concedida para mãe amamentar filha recém-nascida

HABEAS CORPUS

Prisão domiciliar é concedida para mãe amamentar filha recém-nascida

28 de abril de 2015, 12h40
Por Marcelo Galli

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal autorizou a prisão domiciliar de uma mãe para que ela cuidasse da sua filha, em estado grave de saúde. A concessão parcial de Habeas Corpus, impetrado por Ludmila Maria Costa Rocha e Vívian Ludmila Gomes de Oliveira, da Comissão de Ciências Criminais e Segurança Pública da OAB-DF, é inédita porque a presa já está condenada definitivamente.

Prossiga na íntegra em Consultor Jurídico

Notícias

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...