Processos envolvendo família devem tramitar em segredo de justiça

Processos envolvendo família devem tramitar em segredo de justiça

O desembargador levou em conta o princípio da publicidade dos atos judiciais, mas decidiu em favor do autor, visto que são citados nomes dos menores envolvidos no processo

Por maioria, os desembargadores da Seção Criminal concederam a segurança pleiteada por C.G.R. em recurso impetrado contra o juízo da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande.

De acordo com os autos, C.G.R. ajuizou mandado de segurança em face da decisão proferida na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Campo Grande que indeferiu seu pedido de segredo de justiça dos processos criminais que lá tramitam.

C.G.R. defende que a decisão de primeiro grau teria violado seu direito e aponta que o legislador veda a publicidade de atos processuais quando dizem respeito ao âmbito familiar, uma vez que as queixas-crimes em trâmite na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher estão diretamente ligadas à ação de divórcio em curso, na qual são tratadas também questões sobre alimentos, guarda e visita aos filhos.

O impetrante esclarece que nas ações penais são mencionados os filhos, expondo-os. Alega ainda que as ações são infundadas e estão sendo utilizadas como instrumentos de alienação parental, além de causar-lhe dano em seu meio social. Pediu que as ações tramitem em segredo de justiça e requereu ainda a gratuidade da justiça.

Liminar anterior foi concedida. A Procuradoria-Geral de Justiça opinou pela parcial concessão da segurança para que os feitos tramitem em segredo de justiça, mas sem os benefícios da gratuidade da justiça.

Em seu voto, o Des. Romero Osme Dias Lopes, relator do processo, entendeu que na decisão singular considerou-se o princípio da publicidade dos atos judiciais, contudo, ele se posicionou a favor do pedido, visto que nos processos são citados nomes dos menores envolvidos, o que, à toda evidência, expõe pessoas e interesses que merecem proteção.

“Em que pese a publicidade dos atos ser a regra, alguns casos comportam exceção, conforme dispõe a Constituição Federal, em seus arts. 5.º, LX e 93, IX. As ações penais em trâmite na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher estão umbilicalmente ligadas com a ação de divórcio, na qual se discutem questões concernentes à intimidade da família. (...) A proteção pretendida não visa somente resguardar o impetrante e sua intimidade, mas principalmente os filhos e a própria ofendida, como previstos no Estatuto da Criança e Adolescente e na Lei Maria da Penha, logo, a segurança deve ser concedida. Outrossim, defere-se o pedido de gratuidade verificada a declaração de falta de condições para o pagamento sem prejuízo de seu sustento e de sua família. É como voto”.

 

Fonte: TJMS

Publicado em 31/08/2012

Extraído de Recivil

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....