Procura por ata notarial para comprovar crimes virtuais cresce 94% em cinco anos

Procura por ata notarial para comprovar crimes virtuais cresce 94% em cinco anos

Segundo a CNB-SP, o documento é ideal para vítimas de crimes virtuais se resguardarem legalmente.

Os abusos cometidos no mundo virtual, como o vazamento de fotos e vídeos íntimos, perfis falsos em redes sociais, difamações e o cyberbullying são assuntos largamente discutidos na atualidade. Como consequência, os cartórios de notas de todo o país vêm registrando um aumento exponencial no número de atas notariais, documentos lavrados nos tabelionatos que comprovam crimes na rede.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), entidade que congrega os cartórios de notas paulistas, nos últimos cinco anos cresceu 94% a formalização de atas notariais nos tabelionatos. Somente em 2016, foram registrados 58.416 atos dessa natureza, 30% a mais do que em 2015, quando foram computadas 44.792.

Para o presidente do CNB-SP, Andrey Guimarães Duarte, a ata notarial é a melhor ferramenta para as vítimas que sofreram crimes virtuais se resguardem legalmente.

"Caso se constate um crime virtual ou a pessoa se sinta ofendida, aconselhamos que a vítima vá a um cartório de notas o mais rápido possível, pois a agressão na internet pode ser apagada a qualquer momento e a ata registra fielmente aquela situação com fé pública, ou seja, com presunção da veracidade. Além disso, a ata notarial é considerada uma prova pré-constituída e foi incluída no Novo CPC, o que a tornou ainda mais legítima. Por conta disso, é dificilmente contestada no judiciário, evitando assim que a prova se perca."

A ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseje comprovar algum fato. O preço no Estado de SP é de R$ 416,47 pela primeira folha, mais o valor do ISS, que pode variar entre os municípios paulistas.

10 motivos para fazer uma ata notarial

1. Segurança

A ata notarial documenta com fé pública e segurança jurídica algo presenciado ou constatado pelo tabelião, evitando-se a perda, destruição ou ocultação de provas.

2. Utilidade

A ata notarial pode ter como conteúdo páginas da internet, imagens, sons, mensagens de texto, ligações telefônicas, reuniões ou quaisquer outros fatos presenciados pelo tabelião.

3. Prova plena

A ata notarial é aceita em juízo como meio de constituição de prova, pois é revestida de força probatória, executiva e constitutiva.

4. Veracidade

O documento público goza de presunção de legalidade e exatidão de conteúdo que somente podem ser afastados judicialmente mediante prova em contrário.

5. Perpetuidade

A ata notarial fica eternamente arquivada em cartório, possibilitando a obtenção de 2ª via (certidão) do documento a qualquer tempo.

6. Imparcialidade

O tabelião atua de forma imparcial na constatação dos fatos e narrativa do que foi presenciado.

7. Comodidade

A ata notarial pode ser realizada em qualquer dia da semana ou horário, de acordo com a necessidade do interessado.

8. Conservação

A ata notarial pode ter por objeto a constatação de fatos tipificados como crimes, auxiliando a justiça a punir os responsáveis.

9. Economia

A constituição de prova através da ata notarial gera economia de tempo, de energia e de recursos para as partes.

10. Liberdade

É livre a escolha do tabelião de notas qualquer que seja o domicílio das partes envolvidas, respeitando-se os limites do município de sua delegação.

__________

Colégio Notarial do Brasil Seção São Paulo

Data: 10/11/2017 - 11:30:57   Fonte: Migalhas
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...