Procuradores confirmam prescrição do direito ao salário maternidade

Procuradores confirmam prescrição do direito ao salário maternidade após cinco anos do vencimento da última parcela do benefício

Publicado por Âmbito Jurídico - 3 dias atrás

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na Justiça, decisão que reconhece a perda do direito ao salário maternidade após cinco anos do vencimento da última parcela do benefício. O período refere-se ao prazo de prescrição, que é a perda do direito de reivindicar algo por meio da ação judicial após determinado período de tempo.

A decisão foi obtida em recurso contra sentença que julgou procedente pedido para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar à autora o benefício. Os responsáveis pela atuação foram a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), a Procuradoria Federal no Estado de Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS).

As procuradorias demonstraram que, no caso do salário maternidade, o prazo prescricional é contado de forma diferente, conforme o artigo 71 da Lei nº 8.213/91. O dispositivo prevê que a data para a prescrição do direito ao benefício passa a ser contada a partir de 92 dias depois do parto. Essa contagem compreende, ao todo, 120 dias: os 28 dias anteriores e os 92 posteriores ao nascimento do bebê.

No caso em questão, como a última parcela venceu em 28 de fevereiro de 2006, a autora teria até o último dia de fevereiro de 2011 para ajuizar a ação. Porém, ela entrou com o pedido somente no final do mês seguinte, quando já havia transcorrido o prazo prescricional de cinco anos, previsto no artigo 1º do Decreto nº 20.910/32.

A 2ª Turma Recursal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a decisão e decretou a prescrição quinquenal do direito ao benefício. "A prescrição do direito ao salário-maternidade é contada do vencimento da cada parcela. Em se tratando de salário-maternidade, a última prestação venceria 91 dias após o parto", afirmou o magistrado.

A PRF1, a PF/MT e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

Ref.: Apelação Cível nº 41979-68.2013.4.01.9199 - TRF1.

Extraído de JusBrasil

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...