Produção no campo

Proposta quer que concessionárias financiem instalações elétricas em região rural

Da Redação - 04/09/2012 - 12h44

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3561/12 que põe fim a necessidade do consumidor pagar pela instalação de redes elétricas em atividades relacionadas à produção rural. O autor da proposta, que altera a Lei 9427/96, é o deputado Eduardo Sciarra (PSD-PR).

Atualmente o consumidor deve contribuir financeiramente para execução de obras que exigem aumento da rede. Pela nova proposta, quando a implantação ou ampliação for inviável do ponto de vista econômico-financeiro, a concessionária ou permissionária de distribuição de energia elétrica responsável pelo atendimento poderá receber financiamento em condições especiais ou recursos a fundo perdido para viabilizar as obras necessárias e a prestação do serviço.

“Não há razões para continuar obrigando o consumidor rural a financiar a distribuidora de energia elétrica, estabelecendo verdadeira barreira econômica para o aumento da produção nacional de alimentos, e para o crescimento do nosso Produto Interno Bruto (PIB)”, argumenta o Sciarra.

A proposta estabelece ainda que as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica devem arcar também com os custos de aquisição e instalação dos equipamentos associados ao processo de medição e faturamento da energia vendida aos consumidores atendidos em baixa tensão.

Em caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
 

Extraído de Última Instância

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...