Professora ofendida em manifesto

Indenização para professora universitária ofendida por alunos

(04.02.11)

 

A 3ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal manteve a condenação de 17 alunos da Universidade de Brasília (UnB) no caso da professora ofendida em manifesto publicado na Faculdade de Farmácia e veiculado na Internet. O valor da reparação, porém, foi reduzido de R$ 12 mil para R$ 8,5 mil.

A autora conta que é professora da Faculdade de Farmácia da UnB e que em 2005, alunos realizaram uma manifestação contra inúmeros professores do curso, inclusive contra ela. Foram publicadas nos corredores da faculdade várias declarações escritas, cujo conteúdo ofendia sua honra e imagem perante o meio acadêmico.

Pediu reparação de R$12 mil pelos danos morais sofridos, o que foi concedido na 2ª Vara Cível de Brasília.

No recurso, os alunos alegaram que o manifesto não se direcionou à pessoa da autora e que estavam amparados pelo direito de livre expressão do pensamento. Além disso, afirmaram que, por ser professora, a autora está sujeita a críticas.

Ao manter a condenação, o colegiado considerou que as manifestações "transbordaram a esfera do direito constitucional da liberdade de expressão, atingindo a honra da docente".

Alguns trechos escritos pelos alunos nos corredores da faculdade foram destacados no julgamento: "Todos os seminários apresentados pelos alunos foram melhores do que a melhor aula dela"; "(...) Que universidade é essa que tem no quadro de professores quase ignorantes no assunto ministrando aulas??? Pior, existe uma suposta seleção de candidatos a vaga para professor adjunto. Mas quais foram os professores do quadro que aceitaram a prof. M. como nova adjunta??? Será que a falta de profissionais capacitados é tão grande???".

Para a 3ª Turma, não houve responsabilidade e prudência no manifesto elaborado pelos alunos da Faculdade de Farmácia, que sequer recorreram às vias administrativas para resolver questões eminentemente acadêmicas, daí a incidência do dano moral.

Não cabe mais recurso da decisão.

Atua em nome da autora a advogada Luciene Nascimento Chaves. (Proc. nº 20050110725634 - com informações do TJ-DFT)


Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

Notícias

Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial

Opinião Observância da cláusula de indenização por infidelidade no pacto antenupcial Fabrício Franklin 8 de setembro de 2024, 6h33 Nessa linha de raciocínio, no ano de 2018, o plenário do CNJ decidiu que os cartórios extrajudiciais estariam proibidos de realizar a celebração de pacto de...

É possível indenização por rompimento de noivado?

É possível indenização por rompimento de noivado? Lázaro Lima Souza O noivado é um compromisso firmado entre os noivos que pretendem se casar, todavia, nem sempre ocorrerá o casamento. É necessário compreender se é possível indenização por danos materiais e, principalmente, morais. terça-feira, 3...

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil?

Artigo - É necessário adotar o sobrenome do cônjuge no casamento civil? Não é necessário alterar o sobrenome do cônjuge no casamento civil. Esse ato tem como motivação unicamente a vontade expressa das partes. Dito isso, lembre-se de que conhecimento é importante em qualquer fase da vida. O...