Profissionais da contabilidade tornam-se peças-chave para os candidatos nessas eleições

Profissionais da contabilidade tornam-se peças-chave para os candidatos nessas eleições

Publicado por Conselho Regional de Contabilidade do Piauí - 23 minutos atrás

O Tribunal Superior Eleitoral publicou na última quarta (05), no Diário da Justiça Eletrônico, três novas normas que deverão ser aplicadas no pleito eleitoral de 2014.

Dentre estas, consta a Resolução nº 23.406, que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas e informações à Justiça Eleitoral.

A obrigatoriedade da assinatura de um profissional da contabilidade nas prestações de contas eleitorais é uma das novidades advindas com a norma. Este ano, a Justiça Eleitoral reconheceu essa necessidade e passará a exigir a chancela do profissional da contabilidade a fim de facilitar o julgamento das contas.

Atualmente, a contabilidade eleitoral é uma preocupação nacional. Através dos registros contábeis, a Justiça Eleitoral poderá tomar decisões, inibindo o abuso de poder econômico e ainda verificando a fidedignidade das informações partidárias, no que diz respeito à movimentação financeira no pleito.

Desde as últimas eleições, o Conselho Federal de Contabilidade tem realizado um trabalho de prevenção e orientação aos candidatos, partidos políticos e profissionais da contabilidade acerca da necessidade do zelo quanto às prestações de contas eleitorais.

De acordo com o Conselheiro Federal e Coordenador Institucional do CFC, Joaquim Bezerra Filho, as prestações de contas são a porta de entrada do político na vida pública. "Quando desaprovadas levam o político ao descrédito perante a sociedade já que há possibilidade deste ser enquadrado ficha suja", destacou.

O CFC participou ativamente do processo de discussão das resoluções através de Audiências Públicas apresentando ao TSE e aos partidos políticos a necessidade de profissionalização dessas prestações, de forma a assegurar a regularidade e fidedignidade das informações a serem repassadas à Justiça Eleitoral. "Dessa maneira, a contabilidade está contribuindo para uma maior transparência dos atos públicos. Essa é uma vitória da democracia, classe contábil e da sociedade brasileiras", ressaltou Bezerra.

Os candidatos, os diretórios nacional e estaduais dos partidos políticos estão obrigados ainda a entregar à Justiça Eleitoral, no período de 28 de julho a 2 de agosto e de 28 de agosto a 2 de setembro, as prestações de contas parciais, com a discriminação dos recursos em dinheiro ou estimáveis em dinheiro para financiamento da campanha eleitoral e dos gastos que realizaram, detalhando doadores e fornecedores.

A ausência de prestação de contas parcial caracteriza uma grave omissão de informação, que poderá repercutir na regularidade das contas finais. A prestação de contas parcial que não corresponda à efetiva movimentação de recursos ocorrida até a data da sua entrega, caracteriza infração grave, a ser apurada no momento do julgamento da prestação de contas final.

 

Extraído de JusBrasil

Notícias

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...