Progressão de regime não está condicionada à comprovação prévia de trabalho lícito

06/03/2013 - 08h03
DECISÃO

Progressão de regime não está condicionada à comprovação prévia de trabalho lícito

A regra do artigo 114, inciso I, da Lei de Execução Penal (LEP) – a qual exige para a progressão ao regime aberto que o condenado esteja trabalhando ou comprove a possibilidade imediata de trabalho – deve ser interpretada em consonância com a realidade social, para não tornar inviável a finalidade de ressocialização almejada na execução penal.

Com esse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a um homem condenado pelo crime de estupro. Com isso, a decisão de primeiro grau, que havia concedido a progressão ao regime aberto, dispensando a comprovação de trabalho lícito, foi restabelecida.

O réu foi condenado à pena de nove anos e nove meses de prisão, em regime fechado. Quando já cumpria pena no regime semiaberto, o juiz de primeiro grau verificou que os requisitos do artigo 112 da LEP (entre eles o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior) tinham sido preenchidos, por isso concedeu a progressão ao regime aberto.

O Ministério Público não concordou com a decisão e recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Alegou que o preso não poderia ir para o regime aberto sem comprovar o efetivo exercício de atividade profissional ou, pelo menos, a possibilidade concreta de conseguir emprego.

Requisitos

O TJRJ cassou a decisão de primeiro grau, por considerar que os requisitos do artigo 114, inciso I, da LEP não estavam presentes no caso. No habeas corpus impetrado no STJ, a defesa pediu que o regime aberto fosse restabelecido. O ministro Og Fernandes, relator do habeas corpus, deu razão ao juiz de primeiro grau.

Segundo o ministro, embora as pesquisas revelem redução significativa na taxa de desemprego no Brasil, “a realidade mostra que as pessoas com antecedentes criminais encontram mais dificuldade para iniciar-se no mercado de trabalho (principalmente o formal), o qual está cada vez mais exigente e competitivo”.

Para ele, a progressão de regime não pode ficar condicionada à demonstração prévia de ocupação lícita, apesar disso, as regras e os princípios relativos à execução penal não podem deixar de ser observados.

“O que se espera do reeducando que se encontra no regime aberto é sua reinserção na sociedade, condição esta intrinsecamente relacionada à obtenção de emprego lícito, o qual poderá ser comprovado dentro de um prazo razoável, a ser fixado pelo juiz da execução”, concluiu.

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...