Projeto obriga comunicação de óbitos às secretarias de segurança

18/02/2011 - 10h54

Na pauta da terça, projeto que obriga comunicação de óbitos às secretarias de segurança

O Senado pode votar na sessão plenária deliberativa de terça-feira (22) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 26/08, que obriga os serviços de registros civis de pessoas naturais (pessoas físicas) a comunicarem às secretarias de segurança pública dos estados e municípios os óbitos registrados. De autoria do então deputado Celso Russomano, o projeto foi aprovado com duas emendas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O autor do projeto disse que muitas fraudes deverão ser evitadas com tal providência do Poder Público. A relatora da matéria na CCJ, senadora Lucia Vânia (PSDB-GO), observou que o projeto vai aperfeiçoar o trabalho estatístico das secretarias de segurança e evitar a ocorrência de fraudes contra o regime previdenciário, evitando a continuidade de pagamento indevido de aposentadoria e pensões após a morte do beneficiário.

O PLC acrescenta parágrafo único ao artigo 80 da Lei 6.015/73, que trata dos registros públicos. O texto final aprovado pela CCJ estabelece que o oficial de registro civil deverá comunicar o óbito à secretaria de segurança pública da unidade da Federação que tenha emitido o documento de identidade, salvo se, em razão da causa da morte, essa informação for manifestamente desnecessária.

Lucia Vânia disse que fez emendas para ajustar a juridicidade da matéria, conservando o objetivo principal do autor. Um desses ajustes retirou do texto original a obrigatoriedade do fornecimento da informação dos óbitos à Receita Federal, mantendo somente as secretarias de segurança. A relatora justifica que já existe norma jurídica prevendo essa questão após a unificação das receitas previdenciária e federal, que resultou na criação da Receita Federal do Brasil.

A pauta da sessão de terça contém somente esse PLC e o requerimento (RQS 62/11), que solicita auditoria ao TCU sobre as obras no prédio do Palácio do Planalto.

Helena Daltro Pontual / Agência Senado
 

Notícias

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...