Projeto que regulamenta profissão de comerciário segue para Câmara
21/12/2011 12:31
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ratificou, nesta quarta-feira (21), em turno suplementar, substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que regulamenta a profissão de comerciário. Como a proposta recebeu decisão, deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe pelo Plenário.
Jornada
Dia do Comerciário
Segue para Câmara projeto que regulamenta profissão de comerciário
21/12/2011
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) ratificou, nesta quarta-feira (21), em turno suplementar, substitutivo do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) que regulamenta a profissão de comerciário. Como a proposta recebeu decisão, deve seguir agora diretamente para exame na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que passe pelo Plenário.
O projeto (PLS 115/07) é de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e o texto aprovado é resultado de entendimentos com o autor e também com representantes patronais e dos trabalhadores do comércio. A categoria envolve cerca de 7,3 milhões de trabalhadores no país. A proposta tramita em conjunto com outra de mesma finalidade (PLS 152/07), de autoria de Pedro Simon (PMDB-RS), declarada prejudicada.
Jornada
De acordo com o projeto, o comerciário exercerá jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais.
Para trabalho em turno de revezamento, prevê a proposta, a jornada será de seis horas, com proibição de utilizar o mesmo empregado em mais de um turno de trabalho. Essas determinações podem ser alteradas por meio de convenção ou acordo de trabalho coletivos. Negociação coletiva também fixará o piso salarial da categoria, conforme já estabelecido na Constituição.
O custeio da negociação coletiva será feito por instrumento que deverá fixar uma contribuição em valor não superior a 12% ao ano e 1% ao mês do salário do trabalhador. Para as empresas, a contribuição, também definida em assembleia, será estabelecida em função do número de empregados. Tanto no caso da contribuição para a entidade patronal como para as entidades sindicais o valor será aplicado independentemente da filiação às respectivas entidades representativas. O montante será repartido da seguinte forma: 5% para a Confederação; 15% para a Federação e 80% para o sindicato (se não existir, essa parcela será repassada à Federação).
Dia do Comerciário
O projeto também fixa formalmente o Dia do Comerciário, a ser comemorado em 30 de outubro de cada ano. Além disso, traz um anexo com a descrição dos diferentes tipos de atividades comerciárias no comércio varejista e atacadista.
Iara Farias Borges e Gorette Brandão / Agência Senado
Extraído de JusClip