Projeto acaba com o sigilo em todos os processos na OAB

Projeto acaba com o sigilo em todos os processos na OAB

(02.03.12)

O advogado Francisco Faiad, conselheiro federal pela Seccional de Mato Grosso,  apresentou uma proposta de alteração no Estatuto da Advocacia da OAB para vedar qualquer forma de votação secreta ou sigilosa no âmbito da Ordem dos Advogados do Brasil.

Faiad argumenta no projeto encaminhado ao presidente do Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil que "a votação ou tramitação de processos internos de forma sigilosa é uma verdadeira afronta à luta empreendida na OAB em busca de transparência nos atos judiciais e administrativos de uma maneira geral".

O advogado mato-grossense sustenta que “se esse é o discurso, se essa é a bandeira, acolhida constantemente pelos órgãos da administração pública, inclusive o CNJ e o STF, não se pode, interna corporis, manter a tramitação de processos e julgamentos de forma sigilosa”.

Faiad lembrou ao Espaço Vital que “recentemente, em julgamento pelo STF, o ministro Carlos Ayres Brito defendeu que a transparência é um dos princípios consagrados pela Constituição Federal de 1988, que aboliu qualquer forma de paredes, a ensejar a realização de atos sigilosos”.

Na prática, segundo o conselheiro federal, se aprovado o projeto, haverá uma alteração da Lei nº 8.906/94 – Estatuto da Advocacia e da OAB, revogando o segundo parágrafo do artigo 72 do EA-OAB que determina que “o processo disciplinar tramita em sigilo, até o seu término, só tendo acesso às suas informações as partes, seus defensores e a autoridade judiciária competente”.

Faiad propõe ainda a revogação do parágrafo 3º, do artigo 137-D, do Regulamento Geral, que determina que “quando se tratar de processo disciplinar, a notificação inicial feita através de edital deverá respeitar o sigilo de que trata o artigo 72, § 2º, da Lei nº 8.906/94, dele não podendo constar qualquer referência de que se trate de matéria disciplinar, constando apenas o nome completo do advogado, o seu número de inscrição e a observação de que ele deverá comparecer à sede do Conselho Seccional ou da Subseção para tratar de assunto de seu interesse”.

O projeto também estabelece a alteração de todos os Regimentos Internos e Provimentos que fazem alusão ao caráter sigiloso de processos no âmbito da OAB.

“Assim, estará a nossa entidade caminhando em consonância com o próprio discurso e com a vontade esmagadora da sociedade de brasileira de ter transparência nas ações dos órgãos em quem confia a defesa de seus direitos precípuos e intransigiveis” - complementa, na manifestação feita ao Espaço Vital.


Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...