Projeto amplia lista de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho

01/02/2012 18:52

Projeto amplia lista de práticas discriminatórias no ambiente de trabalho

A Câmara analisa o Projeto de Lei 2893/11, do Senado, que amplia a lista de práticas discriminatórias e crimes que deverão ser combatidos durante a admissão e no ambiente de trabalho. A proposta inclui entre as práticas discriminatórias a negativa de contratação de candidato por deficiência física ou por existência de restrição ao crédito.

O texto também amplia a relação de crimes por práticas discriminatórias. Entre eles estão: teste para saber da predisposição genética para doenças; exigência de certidão negativa de reclamatório trabalhista; e anotação de desabono na carteira de trabalho e Previdência Social, referente a desempenho profissional ou comportamento, religião, deficiência, entre outros.

O projeto altera a Lei 9.029/95, que proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho.

Autor da proposta, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) lembra que o direito ao trabalho está entre os direitos sociais fundamentais do cidadão. “Garantir esse direito ao trabalhador, por conseguinte, importa em assegurar-lhe existência digna e promover a valorização do trabalho, na qual se funda a ordem econômica e a ordem social”, afirma.

Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões técnicas da Casa.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Oscar Telles
Edição – Marcelo Westphalem
Agência Câmara de Notícias
 

 

Notícias

Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação

JOÃO E MARIA Com base em nova lei, TJ-SP autoriza mudanças de nomes sem motivação 12 de abril de 2023, 8h49 Por Tábata Viapiana "A pessoa registrada poderá, após ter atingido a maioridade civil, requerer pessoalmente e imotivadamente a alteração de seu prenome, independentemente de decisão...

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada

Revogação da doação por ingratidão não precisa ser fundamentada Karina Nunes Fritz terça-feira, 11 de abril de 2023 Atualizado às 07:37 Recentemente, a Corte infraconstitucional alemã, Bundesgerichtshof (BGH), proferiu interessante decisão acerca do direito do doador de revogar a doação em...

IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante

VALE O ESCRITO IPTU do período entre leilão e imissão na posse deve ser pago pelo arrematante 6 de abril de 2023, 14h14 Por Danilo Vital O edital do leilão trazia a previsão de que os valores de IPTU posteriores à arrematação seriam de responsabilidade do arrematante. Este, por sua vez, entende que...