Projeto aprovado invalida multas aferidas por "pardais"

16/09/2015 - 14h50

Câmara aprova anulação de multas de radares fora das normas do Contran

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1014/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que invalida multas aplicadas com base em aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Uma das regras citadas pelos deputados como desobedecida é a aferição dos pardais pelos padrões do Inmetro.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado. “Com a disseminação de implantação de barreiras eletrônicas em vias urbanas e rodovias, houve denúncias de que muitas delas estariam funcionando sem atender às exigências do Contran. Isso gerou, pelo menos no Distrito Federal, uma investigação do Ministério Público”, disse o deputado.

O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), ouviu a opinião de todos os deputados e acabou rejeitando as modificações feitas pela Comissão de Viação e Transportes, e rejeitou por injuridicidade os projetos apensados, PLs 1864/11, do deputado Otoniel Lima (PRB-SP); e 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

O primeiro proíbe multas baseadas em aparelhos dentro de centros urbanos, e o segundo prevê o reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente se o aparelho exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo. Essas duas mudanças foram rejeitadas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas?

Viúvo ou ex-cônjuge têm o dever de colacionar as liberalidades recebidas? Flávio Tartuce e Carlos Eduardo Elias de Oliveira quarta-feira, 29 de novembro de 2023 Atualizado às 07:36 Começamos este texto com um caso concreto, a fim de analisar a polêmica do seu tema central. Suponha-se que um marido...