Projeto aprovado invalida multas aferidas por "pardais"

16/09/2015 - 14h50

Câmara aprova anulação de multas de radares fora das normas do Contran

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1014/11, do deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que invalida multas aplicadas com base em aparelho eletrônico ou equipamento audiovisual instalado em desacordo com a regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Uma das regras citadas pelos deputados como desobedecida é a aferição dos pardais pelos padrões do Inmetro.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado. “Com a disseminação de implantação de barreiras eletrônicas em vias urbanas e rodovias, houve denúncias de que muitas delas estariam funcionando sem atender às exigências do Contran. Isso gerou, pelo menos no Distrito Federal, uma investigação do Ministério Público”, disse o deputado.

O relator da proposta, deputado Marcos Rogério (PDT-RO), ouviu a opinião de todos os deputados e acabou rejeitando as modificações feitas pela Comissão de Viação e Transportes, e rejeitou por injuridicidade os projetos apensados, PLs 1864/11, do deputado Otoniel Lima (PRB-SP); e 2936/11, do deputado Domingos Sávio (PSDB-MG).

O primeiro proíbe multas baseadas em aparelhos dentro de centros urbanos, e o segundo prevê o reconhecimento de infração por excesso de velocidade somente se o aparelho exibir ao condutor, no momento da ocorrência, a velocidade do veículo. Essas duas mudanças foram rejeitadas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem - Marcello Larcher 
Edição - Marcia Becker
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...