Projeto autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo

03/02/2012 - 12h33

Projeto autoriza união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Mas, para que não haja dúvidas quanto à decisão da principal corte do país, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou um projeto de lei, o PLS 612/11, que insere no Código Civil o reconhecimento desse direito. Além disso, com a alteração, o código permitiria a conversão da união estável em casamento.

Marta Suplicy lembra que, além do Judiciário, diversos órgãos do Poder Executivo, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já reconheceram a união estável de homossexuais. O Senado também reconheceu tal direito ao autorizar, em 2006, uma funcionária a incluir sua companheira como dependente em seu plano de saúde e como beneficiária de pensão - em junho passado, as duas realizaram o primeiro casamento civil entre mulheres do país.

Quando apresentou o projeto, em setembro, a senadora observou que as repercussões de sua proposta "podem até não trazer novidades em relação ao que já tem sido posto em prática pela melhor jurisprudência, de que é exemplo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, mas nem por isso reduz-se a importância do projeto, pois, apesar dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria".

Tramitação

O projeto de Marta Suplicy, que altera os artigos 1.723 e 1.726 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). A comissão designou nesta semana a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) como relatora da matéria.

Após o exame na CDH, o texto será discutido e votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Se for aprovado nesta última, poderá então ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...