Projeto autoriza casamento entre pessoas do mesmo sexo

03/02/2012 - 12h33

Projeto autoriza união estável e casamento entre pessoas do mesmo sexo

No ano passado, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre casais do mesmo sexo. Mas, para que não haja dúvidas quanto à decisão da principal corte do país, a senadora Marta Suplicy (PT-SP) apresentou um projeto de lei, o PLS 612/11, que insere no Código Civil o reconhecimento desse direito. Além disso, com a alteração, o código permitiria a conversão da união estável em casamento.

Marta Suplicy lembra que, além do Judiciário, diversos órgãos do Poder Executivo, como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), já reconheceram a união estável de homossexuais. O Senado também reconheceu tal direito ao autorizar, em 2006, uma funcionária a incluir sua companheira como dependente em seu plano de saúde e como beneficiária de pensão - em junho passado, as duas realizaram o primeiro casamento civil entre mulheres do país.

Quando apresentou o projeto, em setembro, a senadora observou que as repercussões de sua proposta "podem até não trazer novidades em relação ao que já tem sido posto em prática pela melhor jurisprudência, de que é exemplo a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, mas nem por isso reduz-se a importância do projeto, pois, apesar dos avanços, ainda é grande a insegurança jurídica em relação à matéria".

Tramitação

O projeto de Marta Suplicy, que altera os artigos 1.723 e 1.726 do Código Civil (Lei 10.406, de 2002), aguarda votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH). A comissão designou nesta semana a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) como relatora da matéria.

Após o exame na CDH, o texto será discutido e votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ). Se for aprovado nesta última, poderá então ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

 

Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado

Notícias

Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor

Se deu mal Juiz penhora 50% dos presentes de casamento de devedor A medida foi adotada para garantir o pagamento de uma dívida pendente, dado que o executado, apesar de ostentar um elevado padrão financeiro, não cumpriu suas obrigações judiciais. Da Redação terça-feira, 27 de agosto de...

Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame

SOCIALMENTE CONHECIDO Troca de primeiro nome por apelido não depende de constrangimento ou vexame Danilo Vital 20 de agosto de 2024, 13h51 “O distanciamento entre o nome civil e o nome social, por si só, é capaz de causar constrangimento”, afirmou a ministra ao votar pelo provimento do recurso...

Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel

LEILÃO CANCELADO Falta de prova de constituição em mora impede expropriação de imóvel Paulo Batistella 20 de agosto de 2024, 9h53 A cliente alegou que o banco credor no caso se negou a receber o valor relativo à dívida dela sob o argumento de que a consolidação da propriedade já estava em...

STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade

Sub-rogação STJ: Credor que assume dívida de recuperanda não tem prioridade Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva ressaltou que sub-rogação não confere direitos adicionais, mantendo o crédito vinculado ao contrato original. Da Redação sexta-feira, 16 de agosto de 2024 Atualizado às 13:56 Credores que...