Projeto busca proteger pequenas empresas nos casos de disputa judicial com grandes corporações

Projeto busca proteger pequenas empresas nos casos de disputa judicial com grandes corporações

26 mar 2018, 20:57

A mudança proposta diz respeito basicamente ao estabelecimento do foro em casos de conflito

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei  8168/17 para incluir na legislação brasileira cláusulas de proteção de pequenas empresas quando estas fazem negócio com grandes corporações.

A mudança proposta diz respeito basicamente ao estabelecimento do foro, ou seja, do local onde serão apresentadas as ações judiciais em casos de conflito. Pela proposta de Figueiredo, o foro deverá ser o de domicílio da empresa menor, quando ela for a autora da ação contra empresa maior.

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei  13.105/15), que define como competente o foro da parte ré, independente do poder econômico das partes. O deputado argumenta que hoje as empresas maiores incluem cláusula de eleição de foro para a cidade de sua maior conveniência.

“Havendo alguma disputa judicial, o pequeno empresário se vê obrigado a se deslocar ou contratar advogado em um domicílio diferente do seu. As grandes empresas normalmente têm abrangência nacional e muitas vezes escritórios comerciais locais. Deslocam-se até a praça dos clientes para vender, mas, em caso de contestações na justiça, querem a vantagem do foro em seu domicílio”, afirma o parlamentar.

Cláusula abusiva
O projeto também torna ineficaz a cláusula abusiva de modificação de foro. Atualmente, o juiz pode considerar a cláusula ineficaz e remeter os autos ao foro de domicílio do réu. A proposta de Figueiredo prevê a remessa ao foro mais apropriado.

O texto modifica ainda a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11) para caracterizar como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos de adesão celebrados pelas grandes corporações com empresas menores.

“O projeto pretende fazer com que a irregularidade seja tratada como infração da ordem econômica e assim dar instrumentos para que o Ministério Público possa atuar junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para coibir tais abusos”, conclui André Figueiredo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Noéli Nobre / Agência Câmara Notícias
Em: 26/3/2018

Extraído de IRTDPJBrasil

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...