Projeto busca proteger pequenas empresas nos casos de disputa judicial com grandes corporações

Projeto busca proteger pequenas empresas nos casos de disputa judicial com grandes corporações

26 mar 2018, 20:57

A mudança proposta diz respeito basicamente ao estabelecimento do foro em casos de conflito

O deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei  8168/17 para incluir na legislação brasileira cláusulas de proteção de pequenas empresas quando estas fazem negócio com grandes corporações.

A mudança proposta diz respeito basicamente ao estabelecimento do foro, ou seja, do local onde serão apresentadas as ações judiciais em casos de conflito. Pela proposta de Figueiredo, o foro deverá ser o de domicílio da empresa menor, quando ela for a autora da ação contra empresa maior.

O texto altera o Código de Processo Civil (Lei  13.105/15), que define como competente o foro da parte ré, independente do poder econômico das partes. O deputado argumenta que hoje as empresas maiores incluem cláusula de eleição de foro para a cidade de sua maior conveniência.

“Havendo alguma disputa judicial, o pequeno empresário se vê obrigado a se deslocar ou contratar advogado em um domicílio diferente do seu. As grandes empresas normalmente têm abrangência nacional e muitas vezes escritórios comerciais locais. Deslocam-se até a praça dos clientes para vender, mas, em caso de contestações na justiça, querem a vantagem do foro em seu domicílio”, afirma o parlamentar.

Cláusula abusiva
O projeto também torna ineficaz a cláusula abusiva de modificação de foro. Atualmente, o juiz pode considerar a cláusula ineficaz e remeter os autos ao foro de domicílio do réu. A proposta de Figueiredo prevê a remessa ao foro mais apropriado.

O texto modifica ainda a Lei de Defesa da Concorrência (12.529/11) para caracterizar como infração da ordem econômica a inclusão de cláusula abusiva nos contratos de adesão celebrados pelas grandes corporações com empresas menores.

“O projeto pretende fazer com que a irregularidade seja tratada como infração da ordem econômica e assim dar instrumentos para que o Ministério Público possa atuar junto ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para coibir tais abusos”, conclui André Figueiredo.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Noéli Nobre / Agência Câmara Notícias
Em: 26/3/2018

Extraído de IRTDPJBrasil

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