Projeto de lei quer legalizar ortotanásia

03/05/2013 - 18:22 | Fonte: TJMT

Projeto de lei quer legalizar ortotanásia

O anteprojeto do Código Penal, que está no Congresso Nacional para ser reformado, traz entre outros pontos a legalização da ortotanásia no Brasil. Diferente da eutanásia, que consiste na abreviação da vida de um doente incurável, a ortotanásia é a morte natural, sem interferência da ciência, permitindo ao paciente morte digna, sem sofrimento. Esta prática inclusive já é aceita pelo Conselho Federal de Medicina, por meio da Resolução 1.995/2012. 

Apesar das práticas serem diferentes, o assunto continua provocando polêmica, já que para a maioria da população o Código Penal, se alterado, vai legalizar a eutanásia, que no Brasil é considerado crime de homicídio e quem o praticar está sujeito a pena que pode chegar a 20 anos de reclusão.

Para os médicos, porém, a polêmica é causada pela falta de informação das pessoas. “O que o anteprojeto prevê é a ortotanásia, que é deixar a morte vir na hora certa, quando se trata de doença incurável. Até que isso aconteça temos que aliviar o sofrimento, tirar a dor, até que ocorra naturalmente a falência múltipla dos órgãos. Isso não é crime desde que o diagnóstico seja feito corretamente e todos da família estejam cientes”, explica o médico intensivista Ronaldo Taques, que há 12 anos trabalho em Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) e convive diariamente com esse drama.

Em casos de doença incurável, há pessoas que optam por retirar o paciente do hospital e levá-lo para casa, para morrer junto com os familiares. “Esses são casos de ortotanásia. É melhor levar essa pessoa para casa do que deixá-la em um leito de UTI, sozinha, afastada de todos, vendo o inaceitável acontecer. Acho mais digna essa atitude do que a falsa esperança”.

Nem todos, porém, estão preparados para tomar essa decisão. “A família normalmente não está preparada para a morte e nós temos que respeitar. Eu conforto a família, falo que não tem mais tratamento, mas em hipótese alguma desligo aparelhos, isso é eutanásia e eu sou contra a antecipação da morte, defendo que a morte deve vir no tempo certo”.

A presidente do Conselho Regional de Medicina, Dalva Alves das Neves, destaca que abreviar a vida foi e continua sendo proibido pelo Código de Ética Médica. “Somos favoráveis a ortotanásia, que é morrer no tempo certo e contra a distanásia, que é prolongar a vida quando não há mais o que fazer do ponto de vista médico".

Ela cita como exemplo de distanásia a internação de Tancredo Neves, que foi mantido vivo apenas por aparelhos durante meses. “O Código de Ética Médica também não permite a distanásia”, explica a presidente do CRM, completando que do outro lado, como um caso clássico de ortotanásia, está à morte do papa João Paulo II. “Ele deixou escrito que não prolongassem sua vida fora do tempo certo”.

Mesmo a ortotanásia sendo aceita pelo CRM, o assunto ainda está longe de ser consenso e continua gerando polêmica. “Não sei a diferença exata entre eutanásia e ortotanásia, mas não concordo com nenhuma delas. Acho que só Deus tem direito de tirar a vida, só Deus sabe a hora certa de cada um. Além disso, temos que usar tudo o que a medicina tem de bom em favor desse doente”, defende a professora aposentada Maria Conceição Almeida.

A secretária Tereza Petroni, também é contra a abreviação da vida, não importa a terminologia usada. “Cada um tem seu tempo de vida, só Deus dá a vida e só ele pode tirar. Enquanto há vida, há esperança, por que acabar com ela?”.

Para o desembargador Paulo da Cunha, as mudanças no Código Penal – se aprovadas – não vão encerrar a discussão. “A polêmica vai permanecer, até mesmo porque os que são contra, vão continuar sendo contra. Dificilmente haverá convergência de pensamento, seja por questões éticas ou religiosas. O papel do judiciário é aplicar a lei e se esta lei for aprovada o judiciário não tem nada a fazer a não ser acolher o que for aprovado pelo Congresso. O magistrado, pessoalmente, pode até ser contra, mas não cabe a ele questionar a lei e sim aplicá-la”.

Quando se fala em eutanásia, ortotanásia ou distanásia é praticamente impossível não falar em religião, pois o assunto está ligado diretamente à vida, e assim como o aborto, a antecipação da morte não encontra apoio em nenhuma das crenças religiosas.

“O problema é que vivemos em uma sociedade extremamente materialista, que foca a produção, quando uma pessoa fica doente, em um leito de hospital, ela para de produzir e acaba se transformando em peso para a sociedade e muitas vezes para a família, por isso o tema eutanásia sempre vem à tona. O ser humano não pode ser descartado, a moral cristã prega a vida em todos os seus estágios”, defende o padre Deusdédit, pároco da Igreja do Coração Imaculado de Maria.

Para ele, só depois de esgotado todos os recursos da ciência, esgota-se a vida. “Além disso, já está provado cientificamente que o doente que tem fé tem mais chance de cura, por isso não podemos descartar a vida, milagres existem e acontecem”, destaca o padre, ressaltando que o sofrimento em um leito de hospital pode ser visto por uma outra ótica, “podemos ver o sofrimento como algo redentor, purificador, que serve para santificar não apenas o doente, mas os familiares também, é um momento de bênçãos”.

O religioso ainda ressalta que todo ser humano ter que ser olhado com dignidade, porque todo homem e toda mulher é feito a imagem e semelhança de Deus. “É preciso nascer com dignidade, viver com dignidade e morrer com dignidade”.

O diretor da Federação Espírita de Mato Grosso, Afro Steffanine II, afirma ser totalmente contra a interrupção da vida no corpo, “mesmo sabendo que as possibilidades de manter a vida no corpo sejam mínimas. Não se faz interrupção e não se tira a vida do corpo. A eutanásia é uma prática abominável e criminosa, vai contra a lei que rege o universo”.

Ele argumenta que a vida é um patrimônio de Deus e que somente ele tem o direito de determinar o segundo exato da partida de cada um da terra. “O homem não é dono da vida que alimenta o corpo, qualquer tentativa de tirar a vida do corpo constitui grave infração das leis divinas”.

 

Janã Pinheiro/Juliana Polippo

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Bandeira branca

  OAB prepara a guerra, CNJ e STF ensaiam a paz Por Rodrigo Haidar   A Ordem dos Advogados do Brasil mirou no alvo errado e acertou o próprio pé. Na esteira do natural antagonismo entre o jovem Conselho Nacional de Justiça e o vetusto Supremo Tribunal Federal, que passaram a dividir um...

Caminho mais curto

  PEC sobre fim de ação em segundo grau é polêmica Por Marina Ito   Na segunda-feira (21/3), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, vai apresentar, em um evento na FGV Direito Rio, uma Proposta de Emenda Constitucional para que os processos sejam finalizados e...

Igualdade das partes

Extraído de DPU Artigo: MP ao lado do juiz viola equidistância das partes  Por Eduardo Tergolina Teixeira, Gabriel Faria Oliveira e Vinícius Diniz Monteiro de Barros    A Constituição do Brasil, em seu artigo 5º, caput e incisos LIV e LV, estabelece a igualdade das partes no curso do...

Fiança questionada

  STJ mantém fiança de pessoa diversa do contratante A fiança feita por pessoa jurídica diferente daquela que celebrou o contrato principal, e que é juridicamente válida, deve ser mantida para não tornar o principal sem efeito. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Superior Tribunal de...

Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação

Quinta-feira, 17 de março de 2011 Diplomação deve incidir sobre suplente da coligação, decide Lewandowski O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar apresentado por Wagner da Silva Guimarães, que pretendia assumir a cadeira do deputado federal Thiago...

Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC?

Fonte: www.espacovital.com.br Você teria sido aprovado no concurso para juiz de SC? (15.03.11)    Os leitores foram convidados a testar seus conhecimentos. Hoje, este saite repete, nesta páginas, quatro das mais complicadas (ou curiosas) perguntas, e já destaca em azul quais as...