Projeto determina atendimento prioritário em todos os estabelecimentos comerciais

Projeto determina atendimento prioritário em todos os estabelecimentos comerciais

Da Redação | 11/09/2014, 09h25 - ATUALIZADO EM 11/09/2014, 09h28

Está pronto para entrar na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) projeto de lei da Câmara dos Deputados que estende a todos os estabelecimentos comerciais a exigência de atendimento prioritário para pessoas com deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo (PLC 44/2014). A autora da proposta é a deputada Nilda Gondim (PMDB-PB).

O texto aperfeiçoa a legislação de atendimento prioritário. Atualmente, a Lei 10.048/00 prevê tratamento diferenciado e imediato somente em repartições públicas, concessionárias de serviços públicos e bancos. O PLC 44/2014, além de abranger outros estabelecimentos, determina que o desrespeito à exigência sujeitará a loja à multa correspondente a dez vezes o valor do menor benefício pago pelo Regime Geral de Previdência Social.

Relator da matéria na CDH, o senador Paulo Davim (PV-RN) considera a iniciativa louvável, mas observa que a norma proposta deve levar em consideração as condições dos comerciantes, que são, normalmente, bastante heterogêneas.

O projeto, em sua forma original, determina o atendimento prioritário para todo e qualquer estabelecimento comercial ou similar em que existam caixas, balcões ou guichês para atendimento. Para Davim é injusto obrigar, da mesma forma, tanto uma grande multinacional quanto o sapateiro em seu quiosque, que atende clientes atrás de seu balcão.

Em razão disso, o senador apresentou emendas estabelecendo que a norma se aplique apenas àqueles estabelecimentos em que ocorre, “a título constante e previsível, a formação de filas e que, portanto, revelam volume de negócios compatível com a dimensão das multas estabelecidas".

"O caráter muito abstrato dos termos utilizados desconsidera realidades locais, circunstâncias econômicas, dimensão de empresas e outros fatores relevantes, obrigando indiscriminadamente o grande, o pequeno e o médio agente econômico. Na mesma direção, fixa multas facilmente absorvíveis por uma multinacional, mas devastadoras para uma pequena ou microempresa", argumenta Davim.

 

Agência Senado

 

Notícias

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...