Projeto disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade

Projeto disciplina divisão da herança em caso de multiparentalidade

23/01/2020
Fonte: Agência Câmara Notícias

O Projeto de Lei 5774/19 altera o Código Civil para prever a divisão da herança entre cônjuge sobrevivente e pais do cônjuge falecido em caso de multiparentalidade (quando há mais de um pai e/ou de mãe registrado na certidão de nascimento). Pela proposta, caso uma pessoa sem filhos morra deixando cônjuge; mãe e/ou madrasta; e pai e/ou padrasto, a herança será dividida em partes iguais entre cada uma dessas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Atualmente,  cabe ao cônjuge 1/3 da herança, caso os dois pais do falecido sejam vivos. O cônjuge vivo recebe metade se "concorrer" apenas com o pai ou a mãe do falecido. Não se levam em conta um “segundo pai” ou uma “segunda mãe”.

O deputado Afonso Motta (PDT-RS), que apresentou o projeto, acredita que o Código Civil deva ser alterado para se adequar às novas configurações familiares brasileiras. Ele explica como ficará a divisão com a nova regra, caso ela seja aprovada: “Se Paulo morre e deixa sua mulher, Ana, seu pai, Pedro, e sua mãe, Claudia: 1/3 vai para Ana, 1/3 para Pedro e 1/3 para Claudia. Contudo, se houver cônjuge, dois pais e uma mãe, a herança será dividida igualmente pelos quatro, ou seja, 1/4 para cada um”.

O parlamentar acrescenta que, se na configuração exemplificada por ele for incluída uma segunda mãe, o cálculo será a divisão por cinco pessoas e assim sucessivamente, lembrando que a multiparentalidade era algo imprevisível no passado e que, para o falecido, cônjuge, pais e mães podem ter a mesma relevância.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IBDFAM

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...