Projeto do Senado que complementa Lei Geral da Copa tipifica crime de terrorismo

21/09/2012 - 19h01 Comissões - Esporte - Atualizado em 21/09/2012 - 19h02

Projeto do Senado que complementa Lei Geral da Copa tipifica crime de terrorismo

Iara Farias Borges

O projeto de lei que trata de crimes e infrações administrativas com o objetivo de garantir a segurança da Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014 está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE). Dentre os crimes tipificados está o de terrorismo. A relatora, senadora Ana Amélia (PP-RS) já apresentou parecer pela aprovação da matéria.

Ao justificar o projeto de lei do Senado (PLS 728/2011), os autores – senadores Walter Pinheiro (PT-BA) e Ana Amélia e o senador licenciado Marcelo Crivella (PRB-RJ) – ressaltaram a necessidade de criação de norma para complementar a Lei Geral da Copa (Lei 2.330/2011). O texto aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela presidente Dilma Rousseff, explicaram os autores, prevê tipos penais destinados à proteção de interesses dos organizadores, patrocinadores e participantes do evento, conforme compromissos assumidos com a Federação Internacional de Futebol (Fifa), mas não garante os direitos dos consumidores e a integridade física dos participantes e espectadores dos eventos.

Segundo a senadora Ana Amélia, há previsão de que 500 mil estrangeiros virão ao Brasil assistir aos jogos da Copa do Mundo, além de funcionários da Fifa, jornalistas e investidores de todo o mundo. Na opinião dos autores, esse número deve ser muito maior devido aos atrativos do país, como as belezas naturais, à localização privilegiada na América do Sul e a não exigência de visto por até 90 dias para os argentinos. A senadora lembrou que a Alemanha recebeu dois milhões de estrangeiros, em 2000.

Em seu parecer, a senadora Ana Amélia excluiu o capítulo que trata da limitação do direito de greve em relação a determinados serviços. Para a senadora, os eventos não podem interferir no direito legítimo dos trabalhadores brasileiros, assegurado pela Constituição.

Terrorismo

Um dos pontos principais da proposta, ressaltou Ana Amélia, é a tipificação do crime de terrorismo. A relatora destacou não haver ainda definição jurídica a respeito do tema, apesar de o Brasil já ter ratificado tratados internacionais que consideram certos atos como de terrorismo. A indefinição jurídica do termo, disse a senadora, pode ser em razão da atitude pacífica do povo brasileiro.

“Nosso despreparo jurídico para o enfrentamento desse fenômeno é igualmente evidente. Embora a Constituição Federal considere o repúdio ao terrorismo como princípio que deve reger nossas relações internacionais e esse crime como inafiançável e insuscetível de graça ou anistia, não possuímos tipificação satisfatória para combatê-lo”, argumenta Ana Amélia.

De acordo com o projeto de lei, quem “provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo” poderá receber pena de reclusão de 15 a 30 anos. Caso o crime seja praticado contra algum bem, a proposta prevê pena de reclusão de 8 a 20 anos.

A pena poderá ser aumentada em um terço, prevê o projeto, na hipótese de o crime ser praticado contra integrante de delegação, árbitro, voluntário ou autoridade pública ou esportiva, nacional ou estrangeira. Tal aumento de pena também poderá ser aplicado se o crime for cometido com emprego de explosivo, fogo, ou arma química, biológica ou radioativa; em estádio de futebol no dia da realização de partidas da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de Futebol de 2014 ou em meio de transporte coletivo.

O projeto de lei também tipifica os crimes de ataque a delegação, violação de sistema de informática, falsificação de ingresso, venda de ingresso falsificado, revenda ilegal de ingressos legítimos, falsificação de credencial, dopping destinado a prejudicar o desempenho dos atletas e venda fraudulenta de serviço turístico.

Após a aprovação da CE, o projeto ainda será examinado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Assuntos Sociais (CAS), de Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) e, em decisão terminativa, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...