Projeto estabelece medidas para garantir direitos de preso em flagrante

22/11/2013 - 16h15 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 22/11/2013 - 17h10

Projeto estabelece medidas para garantir direitos de preso em flagrante

Da Redação

No prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz, para que este verifique se estão sendo respeitados seus direitos fundamentais. Essa providência é prevista no projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) que está na pauta da reunião desta terça-feira (26) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Nessa audiência, conforme a proposta, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis para preservar os direitos do preso e apurar eventual violação. O projeto determina que a oitiva se dará na presença do advogado do preso ou, se não houver, na de um defensor público. Também é obrigatória a presença de integrante do Ministério Público.

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que o objetivo é colocar em prática disposições de dois importantes tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: o Pacto de Direitos Civis e Políticos (da Organização das Nações Unidas) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A proposta conta com apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

BNDES

Além desse projeto, outros nove itens podem ser examinados pelos senadores durante a reunião, entre eles, o projeto de resolução (PRS 11/2013) que requer o comparecimento do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) duas vezes por ano à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para discutir a execução e os fundamentos da política de financiamento da instituição.

As audiências regulares com o presidente do BNDES, na forma proposta, conforme o autor do projeto, senador José Agripino (DEM-RN), permitirão avaliar a dimensão setorial, regional, social e ambiental dos investimentos realizados com os financiamentos do banco, e formular, em tempo hábil, possíveis correções de rumos.

Após a deliberação da CAE, o projeto deverá seguir para a Comissão Especial da Reforma do Regimento Interno e para o Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário

10 informações jurídicas essenciais acerca do inventário Amanda Fonseca Perrut No presente artigo, abordamos pontos cruciais sobre inventário, como prazo, multas e recolhimento de tributos, dentre outros. segunda-feira, 21 de abril de 2025 Atualizado em 17 de abril de 2025 14:23 De modo a auxiliar...

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...