Projeto estabelece medidas para garantir direitos de preso em flagrante

22/11/2013 - 16h15 Comissões - Assuntos Econômicos - Atualizado em 22/11/2013 - 17h10

Projeto estabelece medidas para garantir direitos de preso em flagrante

Da Redação

No prazo de 24 horas após a prisão em flagrante, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz, para que este verifique se estão sendo respeitados seus direitos fundamentais. Essa providência é prevista no projeto de lei do Senado (PLS 554/2011) que está na pauta da reunião desta terça-feira (26) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Nessa audiência, conforme a proposta, o juiz deverá tomar as medidas cabíveis para preservar os direitos do preso e apurar eventual violação. O projeto determina que a oitiva se dará na presença do advogado do preso ou, se não houver, na de um defensor público. Também é obrigatória a presença de integrante do Ministério Público.

O autor do projeto, senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), argumenta que o objetivo é colocar em prática disposições de dois importantes tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário: o Pacto de Direitos Civis e Políticos (da Organização das Nações Unidas) e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). A proposta conta com apoio do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

Após a deliberação da CAE, o projeto seguirá para decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

BNDES

Além desse projeto, outros nove itens podem ser examinados pelos senadores durante a reunião, entre eles, o projeto de resolução (PRS 11/2013) que requer o comparecimento do presidente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) duas vezes por ano à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, para discutir a execução e os fundamentos da política de financiamento da instituição.

As audiências regulares com o presidente do BNDES, na forma proposta, conforme o autor do projeto, senador José Agripino (DEM-RN), permitirão avaliar a dimensão setorial, regional, social e ambiental dos investimentos realizados com os financiamentos do banco, e formular, em tempo hábil, possíveis correções de rumos.

Após a deliberação da CAE, o projeto deverá seguir para a Comissão Especial da Reforma do Regimento Interno e para o Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

Notícias

Permitido o ajuizamento de nova ação de investigação de paternidade

Ministro Celso de Mello aplica jurisprudência da Corte para permitir novo exame de paternidade Ressalvando sua posição pessoal contra a tese da relativização da coisa julgada, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu e deu provimento ao Recurso Extraordinário (RE)...

Juiz determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição

Juiz manda casal que desistir de adoção pagar pensão para criança Juizado determina pagamento de pensão alimentícia como forma de punição a pais que rejeitam criança depois de adotá-la. Cinco foram devolvidas em Belo Horizonte este ano Em ação inédita no Brasil, o juiz titular da Infância e...

Em homenagem à simplicidade, à praticidade, a celeridade e à cidadania

Artigo - Inventário extrajudicial: benefícios da Lei 11.441/07  Por Eduardo Augusto da Silveira Não se pode jamais esquecer que o procedimento de inventário se presta a contabilizar patrimônio pessoal formado durante uma vida inteira de relações profissionais, negociais e pessoais que...

Criada mais uma espécie de usucapião no Brasil

Artigo: Usucapião Especial Urbano Por Abandono de Lar Ter, 22 de Novembro de 2011 11:53 Foi criada mais uma espécie de usucapião no Brasil através da Lei 12.424/2011. A rigor, passamos a ter seis espécies de usucapião entre nós, quais sejam, o usucapião extraordinário, ordinário, especial...