Projeto exige análise mais rápida de prisão preventiva para agressor de mulheres

19/07/2013 - 16h10 Projetos - Atualizado em 22/07/2013 - 13h33

Projeto exige análise mais rápida de prisão preventiva para agressor de mulheres

Da Redação

Não é raro, nos casos de violência doméstica em que a mulher e os filhos são encaminhados a casas-abrigo, que o agressor permaneça solto e até vivendo na casa da família. Para tentar agilizar a prisão preventiva do agressor e, assim, evitar que as vítimas fiquem "confinadas" no abrigo, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) da Violência contra a Mulher apresentou ao Senado o PLS 294/2013.

A proposta, que altera o artigo 20 da Lei Maria da Penha, determina que o encaminhamento da vítima ao abrigo seja comunicado a um juiz e ao Ministério Público em até 24 horas, para que seja feita a "análise imediata" dos requisitos para a prisão preventiva.

Na justificativa do projeto, a CPI, além de enfatizar que nesses casos os agressores muitas vezes ficam soltos sem que ocorra a análise judicial de uma eventual prisão preventiva, ressalta que as vítimas "ficam custodiadas em estabelecimentos governamentais secretos, afastadas de sua rotina, proibidas de trabalhar e estudar, obrigadas a receber visitas em dias predeterminados".

Tal situação, alerta a comissão, retira as vítimas e suas famílias do convívio social e privilegia os agressores.

A proposta, que começou a tramitar no Senado esta semana, é um dos 14 projetos que a CPI propôs em seu relatório final, no início do mês. A responsável pelo documento, que tem pouco mais de mil páginas, foi a senadora Ana Rita (PT-ES).

Segundo a senadora, apesar das dificuldades para a apuração de dados, estima-se que a cada 24 segundos uma mulher é agredida e, a cada duas horas, uma é assassinada no país. Também se estima que, nos últimos 30 anos, cerca de 92 mil brasileiras perderam a vida de forma violenta.

 

Agência Senado

 

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19/07/2013 - 15h30 Projetos - Atualizado em 19/07/2013 - 15h35

Violência doméstica poderá ser considerada crime de tortura

Augusto Castro

Um dos 13 projetos de lei apresentados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPI) de Violência Contra a Mulher é o PLS 293/2013, que torna crime de tortura a submissão de pessoa à situação de violência doméstica ou familiar. A matéria será encaminhada para análise de comissões permanentes da Casa, ainda a serem definidas, antes de seguir para votação em Plenário.

A proposta altera a Lei de Crimes de Tortura (Lei 9.455/1997) para incluir a discriminação de gênero como caracterizante de tortura. A lei já define como crime de tortura o constrangimento de pessoa “com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental”.

A Lei 9.455/1997 prevê penas de reclusão de dois a oito anos para crimes de tortura. O PLS 293/2013 também acrescenta à norma que farão jus a essa pena quem, em qualquer relação familiar ou afetiva, vivendo ou não sob o mesmo teto, submeter alguém a intenso sofrimento físico ou mental como forma de exercer domínio, “com emprego de violência ou grave ameaça”.

A CPMI da Violência contra a Mulher foi presidida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG) e teve como relatora a senadora Ana Rita (PT-ES), que elaborou relatório final com mais de mil páginas, incluindo 13 projetos de lei, um projeto de resolução do Congresso Nacional e recomendações aos Poderes Judiciário e Executivo e ao Ministério Público.

 

Agência Senado

 

 

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