Projeto favorece consumidor na definição do foro competente para ações em juizados especiais

03/10/2012 - 15h46 Projetos - Atualizado em 03/10/2012 - 15h47

Projeto favorece consumidor na definição do foro competente para ações em juizados especiais

Gorette Brandão 

Chegou ao Senado projeto de lei da Câmara dos Deputados que favorece o consumidor na definição do local para ajuizamento de ações que versem sobre questões de consumo. De acordo com o PLC 94/2012, o foro competente será o do consumidor caso ele seja o réu e o de sua escolha quando for o autor da ação.

A proposta, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), ainda deverá ser lida e publicada para que tenha início sua efetiva tramitação. A Mesa definirá em seguida as comissões que ficarão encarregadas do exame da matéria.

O texto altera a Lei 9.099/1995, que dispõem sobre os juizados especiais cíveis e criminais, para simplificar as regras e dar mais garantias ao réu quanto ao foro competente para a abertura de ação. Das três soluções atualmente previstas em lei, ganha prevalência a opção pelo domicílio do réu, com a ressalva de que, a critério do autor, poderá haver opção por local onde o réu exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório.

A lei prevê ainda como alternativa para a abertura do processo o lugar onde a obrigação deve ser satisfeita ou, ainda, o domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

Para o autor do projeto, privilegiar o consumidor na questão da definição do foro competente combina com o espírito da legislação que versa sobre os juizados especiais. O deputado lembra que os juizados foram criados para estimular a conciliação nos processos cíveis de menor complexidade e acelerar o julgamento das ações. Nas causas até 20 salários mínimos, há dispensa da obrigatoriedade das partes serem assistidas por advogados e do pagamento de custas, taxas ou despesas.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já reconheceu que o critério determinante da competência nas ações na esfera do consumo é de ordem pública, em linha com a legislação de defesa do consumidor, que busca dotá-lo de instrumentos que permitam o efetivo exercício de seus direitos. A possibilidade de início das ações no foro do domicílio do consumidor atenderia a essa finalidade.

 

Agência Senado

 

Notícias

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho

Assalto a motorista de caminhão é acidente do trabalho (25.05.11) Um motorista de caminhão de empresa ALL América Latina Logística Intermodal será indenizado por ter sido assaltado durante o trabalho. Ele foi agredido por bandidos que queriam roubar a carga transportada, sofrendo perda de 50% da...

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...