Projeto fixa limites para anuidades cobradas por conselhos de odontologia
09/12/2010 12:52
08/12/2010 - 17h41
Projeto fixa limites para anuidades cobradas por conselhos de odontologia
O senador Flávio Arns (PSDB-PR) apresentou em agosto um projeto de lei que fixa os valores máximos das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais de Odontologia: R$ 500 para pessoas físicas e R$ 1,5 mil para pessoas jurídicas. Essa proposta foi aprovada nesta quarta-feira (8) na Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Antes de ser enviada à Câmara dos Deputados, o texto será votado em turno suplementar pela comissão. Segundo Flávio Arns, há mais de 300 mil profissionais inscritos nos conselhos de odontologia.
Ao explicar por que apresentou o projeto (PLS 212/10), o senador argumenta que essas anuidades devem ser instituídas por lei, e não pelos conselhos. De acordo com ele, ao fixar tais limites em lei federal, respeita-se a Constituição ("que define como sendo de competência da União instituir contribuições de interesse das categorias profissionais ou econômicas") e também o Código Tributário Nacional ("que afirma como indelegável a competência da União para tributar").
Além disso, Flávio Arns lembra que várias ações judiciais vêm questionando a Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autorizou os conselhos de fiscalização de profissões regulamentadas a fixar, cobrar e executar as contribuições anuais devidas por pessoas físicas e jurídicas.
O senador ressaltou ainda que seu projeto foi elaborado "nos moldes" da Lei nº 12.197, de 14 de janeiro de 2010, que fixa limites para as anuidades cobradas pelos conselhos de educação física.
Em seu relatório sobre a matéria, o senador Augusto Botelho (sem partido-RR) recomenda a sua aprovação, mas propôs algumas modificações. A principal delas: o texto do projeto foi inserido na lei que institui o Conselho Federal de Odontologia e os conselhos regionais do setor (Lei 4.324, de 14 de abril de 1964). Augusto Botelho afirma que esse procedimento é necessário para adequar a proposta às regras de elaboração e alteração de leis.
Ricardo Koiti Koshimizu / Agência Senado