Projeto moderniza o pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa
24 - JAN, 2020 - Jurídico
Projeto moderniza o pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa
O Projeto de Lei 5820/19 permite que o codicilo – pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro e deixa pequenos legados – seja feito também por meio eletrônico. O texto altera o Código Civil, que hoje prevê que este documento seja escrito, datado e assinado.
A proposta, do deputado Elias Vaz (PSB-GO), tramita na Câmara dos Deputados. “O codicilo digital vai facilitar e desburocratizar o direito das sucessões. A forma digital atende as necessidades de uma sociedade dinâmica”, acredita o parlamentar.
O projeto permite a qualquer pessoa capaz dispor sobre o seu enterro e destinar até 10% de seu patrimônio a determinadas ou indeterminadas pessoas, assim como legar móveis, imóveis, roupas e joias, entre outros bens. A disposição da vontade poderá ser escrita e assinada ou ainda assinada eletronicamente, valendo-se de certificação digital, dispensando-se a presença de testemunhas, mas sempre registrando a data do ato.
A lei atual não estabelece um limite para o pequeno legado. “O Código Civil de 2002 não quantificou o que é pequeno legado, dificultando o uso do instrumento. Contudo, a jurisprudência limitou o uso do codicilo em 10% do patrimônio líquido do autor da herança. Se a pretensão é dispor de patrimônio para alguém em montante superior, o interessado tem que se valer de um procedimento complexo, o testamento”, explica Elias Vaz.
Gravação
Ainda segundo a proposta, o codicilo poderá ser gravado em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons e declaração da data do ato. O texto permite, inclusive, o uso da língua brasileira de sinais (Libras) na gravação do vídeo ou de outra linguagem conforme a deficiência. Caso haja destinação de patrimônio, o ato deverá registrar a presença de duas testemunhas.
O projeto prevê ainda que, para herança digital, entendida como vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais e outros elementos armazenados na internet, não há a necessidade da presença de testemunhas para que tenha validade.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara
Extraído de Recivil