Projeto permite ao juiz decretar sequestro de bens de acusados

26/02/2015 - 22h18

Projeto permite ao juiz decretar sequestro de bens de acusados

Outra medida prevista no Projeto de Lei 7370/14, relacionada à fase de investigação, é a permissão para o juiz decretar, a pedido do Ministério Público ou de delegado, o sequestro de bens, direitos ou valores de investigado ou acusado se houver indícios suficientes da prática de tráfico de pessoas.

Será possível ainda a venda antecipada dos bens se estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação.

A repressão ao tráfico de pessoas poderá ocorrer por meio da formação de equipes conjuntas de investigação e da cooperação entre órgãos do sistema de Justiça e segurança, nacional e estrangeiros.

Atendimento à vítima
Já o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas deve contemplar acolhimento em abrigo provisório, preservação da intimidade e da identidade e prevenção à revitimização no atendimento e nos procedimentos investigatórios e judiciais.

Cadastro de criminosos
Será criado ainda o Cadastro Nacional de Traficantes de Seres Humanos, que conterá os dados referentes às pessoas que cometerem esse tipo de crime. Esses dados poderão ser compartilhados com países signatários do Procotolo de Palermo.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica

AUSÊNCIA PATERNA TJ-MS nega indenização por abandono afetivo por falta de prova técnica 1 de fevereiro de 2024, 10h48 Diante disso, o relator votou pela negativa do pedido de indenização por abandono afetivo por ausência de prova técnica. O entendimento foi unânime. Leia em Consultor...

Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada

ÁLBUM DE FAMÍLIA Indenização por casa construída em terreno de parente deve ser partilhada 30 de janeiro de 2024, 18h16 Na ação, a mulher pedia o reconhecimento e a dissolução da união estável, com a devida partilha de bens. Ela informou que viveu com o homem entre 2013 e 2022. Confira em Consultor...

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ

Conjur -Credor tem direito de executar dívida não contestada, estabelece STJ Na impugnação parcial ao cumprimento de sentença, o credor tem direito de receber a parte incontroversa (não questionada) da dívida, inclusive por meio de penhora. Assim, não há razão para que o juízo postergue a execução...