Projeto permite ao juiz decretar sequestro de bens de acusados
Projeto permite ao juiz decretar sequestro de bens de acusados
Outra medida prevista no Projeto de Lei 7370/14, relacionada à fase de investigação, é a permissão para o juiz decretar, a pedido do Ministério Público ou de delegado, o sequestro de bens, direitos ou valores de investigado ou acusado se houver indícios suficientes da prática de tráfico de pessoas.
Será possível ainda a venda antecipada dos bens se estiverem sujeitos a qualquer grau de deterioração ou depreciação.
A repressão ao tráfico de pessoas poderá ocorrer por meio da formação de equipes conjuntas de investigação e da cooperação entre órgãos do sistema de Justiça e segurança, nacional e estrangeiros.
Atendimento à vítima
Já o atendimento à vítima direta ou indireta do tráfico de pessoas deve contemplar acolhimento em abrigo provisório, preservação da intimidade e da identidade e prevenção à revitimização no atendimento e nos procedimentos investigatórios e judiciais.
Cadastro de criminosos
Será criado ainda o Cadastro Nacional de Traficantes de Seres Humanos, que conterá os dados referentes às pessoas que cometerem esse tipo de crime. Esses dados poderão ser compartilhados com países signatários do Procotolo de Palermo.
Edição – Pierre Triboli