Projeto permite comunicação extrajudicial de atos processuais, a critério das partes

Projeto permite comunicação extrajudicial de atos processuais, a critério das partes

Com a medida, as partes poderão optar se desejam realizar as comunicações processuais por meio dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

O Projeto de Lei 1706/21 altera o Código de Processo Civil para permitir que os atos processuais sejam realizados extrajudicialmente, por serviço de registro de títulos e documentos, a critério das partes envolvidas no processo.

Deputado Delegado Pablo (PSL-AM)

O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, é de autoria do deputado Delegado Pablo (PSL-AM) e visa agilizar a comunicação de atos processuais, como citação e notificação, que hoje só podem ser realizados por ordem judicial.

O PL acrescenta o § 4º ao art. 236 do Código de Processo Civil, estabelecendo que “os atos processuais de comunicação poderão ser realizados, a critério da parte, pelo serviço de registro de títulos e documentos.”

Em entrevista para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), o deputado afirmou que “muitos processos se arrastam por anos, em razão de partes e terceiros não serem localizadas para receber as intimações pessoais.”

Confira a entrevista completa:

Anoreg/BR – O que o motivou a apresentar o Projeto de Lei n° 1706/2021?

Deputado Delegado Pablo – A chegada da pandemia trouxe muitas mazelas ao país, porém também foi uma oportunidade de corrigir e aprimorar mecanismos que melhorassem as instituições no Brasil, entre essas iniciativas a busca por celeridade na resolução das demandas judiciais com apoio das entidades cartorárias.

Anoreg/BR – Quais os objetivos do PL?

Deputado Delegado Pablo – Possibilitar às pessoas que tem ações judiciais em andamento, a utilizar do Cartório como meio de notificação e intimação de atos processuais. Muitos processos se arrastam por anos, em razão de partes e terceiros não serem localizadas para receber as intimações pessoais.

Anoreg/BR – O que muda para os cartórios de registro de títulos e documentos

Deputado Delegado Pablo – Inerente ao registro de títulos e documentos, nos termos do artigo 160, da Lei federal no 6.015/73. Assim é que, por tais motivos, o PL 1706 procura evoluir na questão da prática dos atos processuais, disponibilizando à parte a faculdade de escolher o meio de realizá-los, judicial ou extrajudicialmente, resultando um efeito prático muito útil aos advogados e, também, grande contribuição ao trabalho do aparelho judicial.

Anoreg/BR – Com a aprovação do PL, todos os atos processuais serão realizados extrajudicialmente?

Deputado Delegado Pablo – Será facultativo às partes do processo realizar todo e qualquer ato de comunicação dentro do processo através dos Cartórios de Registro de Títulos e Documentos.

Tramitação

O projeto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguirá para análise e votação no Senado Federal.

Veja a íntegra do texto inicial do PL.

Fonte: Assessoria de Comunicação Anoreg/BR

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...